Cara Sónia Corrêa, bom dia.
Conforme poderá confirmar no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
, o trabalhador com contrato de trabalho a termo certo cuja duração tenha sido superior a 6 meses, deve que fazer o aviso prévio de saída, a denúncia de contrato, com um prazo de 30 dias de antecedência face à data em que pretende que o contrato em causa cesse, ou deixe de ter efeito. Estes 30 dias de aviso prévio correspondem a 30 dias de salário base do trabalhador.
Relativamente ao que teria direito:
a) Férias - 6 meses de trabalho = 12 dias de férias e subsídio proporcional ("retira" os 2 dias que já gozou, ficando com direito ao pagamento de 10 dias de férias não gozadas e subsídio proporcional);
b) Subs. Natal - 6 meses de trabalho = 6/12 de subsídio de Natal.
Há que fazer as contas ao seu salário base:
- Qual o valor correspondente a 12 dias de férias e subsídio proporcional?
- Qual o valor correspondente a 6/12 de salário?
Só depois de feitas as contas é que poderá saber se o empregador tem, ou não, razão.