Caro Bruno, boa tarde.
Antes de fazer a queixa-crime, o que é de seu direito, sugerimos que consulte a ACT* para clarificar as formas de pressão para que lhe seja pago o montante em dívida. Sugerimos que não refira o facto do despedimento não ser "verdadeiro" e que reforce o facto de ter sido injuriado quando solicitou o pagamento da 3ª tranche acordada e que vive sob ameaça" do seu ex-empregador.
Sublinhamos que o empregador é obrigado a pagar o montante em dívida por despedimento até ao último dia de vigência de contrato, sendo a situação que reporta um pouco "anormal".
Caso não se sinta à vontade para ir à ACT*, ou mesmo indo, sugerimos que consulte um advogado, em alternativa ou em complemento, no sentido de confirmar os seus direitos e deveres e atuar em conformidade com a legislação em vigor, antes de exercer o seu direito de proceder à queixa-crime contra o ex-empregador.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx