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Injúrias - Bruno
- Beatriz Madeira
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Boa tarde,
o meu patrão despediu-me, acordou pagar o valor sobre o da indeminização em tres vezes, a ultima tranche até agora não foi liquidada, sendo que deveria ter sido liquidada em outubro 2012, ao confrontar o mesmo com este atraso o mesmo solicitou que eu retomasse o local de trabalho, pois tinha pensado melhor e queria me de volta, não aceitei pois o processo de despedimento não foi simpatico nem verdadeiro, após a minha resposta o mesmo disse que já não me pagaria mais nada e que eu o tinha roubado, chamou me de ladrão entre outras coisas. Posso avancar com uma queixa crime por injurias ao meu ex patrão? O mesmo constantemente ameaça dar me um tiro e ameaça avançar com queixas crime contra mim, sem qualquer fundamento, pois já me disse na cara que testemunhas ele arranja e que eu já o devia conhecer, pois o mesmo é um ex-comissario da policia.
Agradeço o vosso apoio.
obrigado
o meu patrão despediu-me, acordou pagar o valor sobre o da indeminização em tres vezes, a ultima tranche até agora não foi liquidada, sendo que deveria ter sido liquidada em outubro 2012, ao confrontar o mesmo com este atraso o mesmo solicitou que eu retomasse o local de trabalho, pois tinha pensado melhor e queria me de volta, não aceitei pois o processo de despedimento não foi simpatico nem verdadeiro, após a minha resposta o mesmo disse que já não me pagaria mais nada e que eu o tinha roubado, chamou me de ladrão entre outras coisas. Posso avancar com uma queixa crime por injurias ao meu ex patrão? O mesmo constantemente ameaça dar me um tiro e ameaça avançar com queixas crime contra mim, sem qualquer fundamento, pois já me disse na cara que testemunhas ele arranja e que eu já o devia conhecer, pois o mesmo é um ex-comissario da policia.
Agradeço o vosso apoio.
obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Injúrias - Bruno
16 Jan. 2013 16:38 - 04 Nov. 2023 13:08 #6869
Caro Bruno, boa tarde.
Antes de fazer a queixa-crime, o que é de seu direito, sugerimos que consulte a ACT* para clarificar as formas de pressão para que lhe seja pago o montante em dívida. Sugerimos que não refira o facto do despedimento não ser "verdadeiro" e que reforce o facto de ter sido injuriado quando solicitou o pagamento da 3ª tranche acordada e que vive sob ameaça" do seu ex-empregador.
Sublinhamos que o empregador é obrigado a pagar o montante em dívida por despedimento até ao último dia de vigência de contrato, sendo a situação que reporta um pouco "anormal".
Caso não se sinta à vontade para ir à ACT*, ou mesmo indo, sugerimos que consulte um advogado, em alternativa ou em complemento, no sentido de confirmar os seus direitos e deveres e atuar em conformidade com a legislação em vigor, antes de exercer o seu direito de proceder à queixa-crime contra o ex-empregador.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Antes de fazer a queixa-crime, o que é de seu direito, sugerimos que consulte a ACT* para clarificar as formas de pressão para que lhe seja pago o montante em dívida. Sugerimos que não refira o facto do despedimento não ser "verdadeiro" e que reforce o facto de ter sido injuriado quando solicitou o pagamento da 3ª tranche acordada e que vive sob ameaça" do seu ex-empregador.
Sublinhamos que o empregador é obrigado a pagar o montante em dívida por despedimento até ao último dia de vigência de contrato, sendo a situação que reporta um pouco "anormal".
Caso não se sinta à vontade para ir à ACT*, ou mesmo indo, sugerimos que consulte um advogado, em alternativa ou em complemento, no sentido de confirmar os seus direitos e deveres e atuar em conformidade com a legislação em vigor, antes de exercer o seu direito de proceder à queixa-crime contra o ex-empregador.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:08 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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