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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Horas extras - Tiago Nogueira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa tarde,
Realizei horas extras na hora de almoço. Essa horas são pagas ao preço normal ou como suplementares?
Obrigado.
Realizei horas extras na hora de almoço. Essa horas são pagas ao preço normal ou como suplementares?
Obrigado.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Tiago Nogueira, bom dia.
Se o seu contrato de trabalho refere um horário específico para almoço, então o trabalho efetuado durante esse período considera-se trabalho suplementar. Este é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 50 % pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Referência:
Artigo 268 - Pagamento de trabalho suplementar do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/644-codigo-do-trabalho-online-12-de-fevereiro-de-2009-actualizado.html?showall=&start=270
Se o seu contrato de trabalho refere um horário específico para almoço, então o trabalho efetuado durante esse período considera-se trabalho suplementar. Este é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 50 % pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Referência:
Artigo 268 - Pagamento de trabalho suplementar do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/644-codigo-do-trabalho-online-12-de-fevereiro-de-2009-actualizado.html?showall=&start=270
Respondido por Beatriz Madeira
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