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Responder: Marcação de faltas em dias de descanso semanal
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Histórico do tópico: Marcação de faltas em dias de descanso semanal
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- Beatriz Madeira
27 Abr. 2010 15:04
O Código do Trabalho, no artigo 232, diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana". Tratando-se do(s) dia(s) de "descanso semanal" não devem ser marcadas faltas nesse(s) dia(s).
- Fernando Vieira
26 Abr. 2010 09:55
À luz do Código do Trabalho, é possível a marcação de faltas em dias de descanso semanal?
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