Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: trabalho

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: trabalho

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Ago. 2020 09:05

1) Se o empregador e/ou o trabalhador estão afetos a algum contrato coletivo de trabalho, poderá haver uma tabela reguladora de salários (ver informação em ahresp.com/notas-informativas/contratos-...-bebidas-alteracoes/ ), mas porque se trata de setor privado, o mais certo é ser o empregador a definir o valor da remuneração no seu estabelecimento.

2) O contrato é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho, incluindo o período experimental. No entanto, pode acontecer esse contrato nunca surgir e verificar-se uma situação em que o trabalhador presta serviço para a empresa por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito. Neste caso, havendo descontos mensais para a Seg. Social, depois de passados esses 90 dias iniciais, este trabalhador tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos, será preciso verificar no recibo de salário e consultar a Seg. Social diretamente para ver se tem a carreira contributiva ativa.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
16 Jul. 2020 00:31

(catarina) - boa noite!
comecei recentemente a trabalhar na restauração a part-time onde faço apenas 3 horas diarias e sempre que necessário ajudo a noite onde faço mais 3 horas e gostaria de fazer as seguintes questões:
- qual o valor pago a hora na restauração
-estou em periodo experimental e ainda nao tenho contrato é obrigatório?
obrigada

Tempo para criar a página: 0.296 segundos