Responder: Duração de contrato

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Histórico do tópico: Duração de contrato

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Sim. De acordo com o artigo 147 do Código do Trabalho "Considera-se sem termo o contrato de trabalho:(...) Em que falte a redução a escrito, (...);".

Trabalhei numa loja de 16 de Janeiro a 31 de Março sem contrato quando me apresentaram para assinar um contrato por 6 meses com data de 1 de Abril. Não assinei e vim-me embora. É verdade que eu poderia ter ficado efectivo se quisesse?

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