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Responder: Acumulação de trabalho em período de férias
Histórico do tópico: Acumulação de trabalho em período de férias
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- Beatriz Madeira
Em princípio não tem de fazer mais nenhum desconto, uma vez que já os faz por via do seu empregador "regular".
Quanto aos seus direitos, veja a informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
- Consolação Almeida
Boa Tarde
No meu período de férias pedi autorização à minha entidade patronal para trabalhar, o qual me foi autorizado.
O contrato durou 17 dias.
Eu pergunto se nesse período tenho que fazer ou não descontos para a Segurança Social, uma vez que já estou a fazer descontos para a Caixa Geral de Aposentações e para a ADSE.
E que tipo direitos tenho apesar de ser um pequeno período.
Obrigada
Consolação Almeida