Exmos Senhores
Trabalho há já alguns anos numa loja num Centro Comercial, cujo único contacto que existe com a empresa é com a Supervisora, e tenho as seguintes questões a colocar:
Em Janeiro de 2017, após o inventário detectou-se que faltava algum material na loja. Por parte da Supervisora veio a informação que as operadores de loja/caixa tinham que suportar os custos deste material em falta, o que aconteceu. Cada uma das operadoras contribui com o valor estipulado pela Supervisora.
Aconteceu este ano novamente; após o inventário detectou-se novamente falta de material (as operadores de loja/caixa mantêm-se as mesmas). A Supervisora insiste para que sejam as colaboradoras desta loja a suportar novamente o valor referente ao material que falta (ca. de 700,--€)!!
No meu contrato de trabalho não consta nada sobre este assunto, nem temos qualquer subsidio de "fundo de caixa".
Como nem todos os meses recebemos os recibos de vencimento, mesmo solicitando várias vezes, acontece que este mês de Fevereiro nem o ordenado minimo recebemos (é feito transferência), o que me leva a crer que foi descontado o valor do material em falta repartido pelas colaboradoras.
Assim, solicitava me esclarecessem o seguinte:
- é legal obrigarem os colaboradores da loja pagarem o valor do material em falta, sabendo que existe um seguro para estes casos (roubo por parte de clientes?!?
- é legal não enviarem/entregarem os recibos de vencimento?
- é legal não termos o subsidio de "fundo de caixa"?