Responder: Acumulação de funções

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Histórico do tópico: Acumulação de funções

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Jul. 2017 16:54

Se estiver a trabalhar para além do seu horário de trabalho, deverá receber as horas suplementares trabalhadas.

Sugerimos-lhe a leitura do Artigo 120 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) sobre "Mobilidade funcional".

  • Dicalua
  • Avatar de Dicalua
11 Jul. 2017 17:50

Boa tarde,

A minha colega foi de baixa e o meu chefe pediu que assegurasse as funções dela até ela voltar.
Para assegurar a funções (segundo o meu chefe, para servir de backup), tive formação específica.

No entanto já passaram quase 2 anos.

Sou obrigada a continuar com esta situação?

Se sim, não deveria ser remunerada?

Obrigada!

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