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Uma vez que é dever (obrigação) do trabalhador frequentar a formação que lhe seja proposta pelo empregador (alínea b) em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1214-codigo...-do-trabalhador.html ) poderão ser aplicadas sanções (descritas nos artigos 328 a 332 em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1423-codigo...s-disciplinares.html ).
Boa tarde, gostaria de saber o que há a fazer para o caso de um trabalhador recusar comparecer na formação profissional agendada e devidamente comunicada ao mesmo com mais de 1 mês de antecedência. Obrigada
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