Olá pessoal,
A minha questão é a seguinte: se a entidade patronal estiver a cometer um crime fiscal, com conhecimento do cliente para quem vai a mercadoria, mas os produtos tiverem de ser faturados por mim enquanto operadora de caixa, sobre quem recai a culpa?
Eu apenas passo as etiquetas que me são dadas. Todo o processo que leva aos talões é efetuado por outros funcionários, mas sou eu que no final registo os talões no PC e tiro a fatura.
Sou culpada desta situação?