Caro José Freitas,
A decisão de pedido de reforma antecipada não tem que ser comunicada ao empregador, sendo que precisa (naturalmente) de se desvincular da empresa onde trabalha para poder requerer a reforma junto do organismo de apoio social a que esteja vinculado (como a Segurança Social ou a Caixa Geral de Aposentações, entre outros).
No entanto, fica um alerta. Para poder requerer a reforma antecipada poderá haver condicionantes por parte do organismo de apoio social. Por isso sugerimos que se informe sobre estas condicionantes antes de se desvincular da entidade empregadora. Suponha que, por exemplo, para requerer a reforma antecipada terá que estar em situação de desemprego involuntário (tenha sido despedido), então, se apresenta a carta de demissão para se desvincular do empregador, fica sem direito a requerer a reforma antecipada.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que