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Conflito laboral
- bvm
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Tive um acidente de trabalho , do qual fiquei com incapacidade para voltar ás minhas antigas funções (motorista transporte macas e cadeiras rodas) e como consequencia fiquei tambem com uma depressão profunda crónica para a qual estou medicada. A minha entidade patronal diz que a unica hipotese sera fazer turnos de 12h diurnos ( noturnos não posso devido a medicação ) o que o meu neurologista diz que é demais para a minha situação . Foi-me dito que se não fizesse estes turnos cessavam contrato comigo. Para alem destes turnos ainda haveria a hipotese de trabalhar na secretaria e ai seriam as 8h diárias. Gostava de saber até que ponto sou obrigada a aceitar os turnos quando o meu médico me diz que poderão ser prejudiciais para mim.
Respondido por bvm
- Beatriz Madeira
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O nr. 8 artigo 283 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz o seguinte: "O empregador deve assegurar a trabalhador afectado de lesão provocada por acidente de trabalho ou doença profissional que reduza a sua capacidade de trabalho ou de ganho a ocupação em funções compatíveis.". Desta forma, sendo possibilitada a mudança de posto de trabalho, havendo um contrato de trabalho a respeitar, deve o trabalhador aceitar uma das alternativas propostas (talvez a da "secretaria" seja a mais adequada face às circunstâncias descritas).
Respondido por Beatriz Madeira
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