O nr. 8 artigo 283 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz o seguinte: "O empregador deve assegurar a trabalhador afectado de lesão provocada por acidente de trabalho ou doença profissional que reduza a sua capacidade de trabalho ou de ganho a ocupação em funções compatíveis.". Desta forma, sendo possibilitada a mudança de posto de trabalho, havendo um contrato de trabalho a respeitar, deve o trabalhador aceitar uma das alternativas propostas (talvez a da "secretaria" seja a mais adequada face às circunstâncias descritas).