Acabo de ler a esperada resposta. Após a leitura minunciosa, fico com a impressão de que não me fiz entender correctamente, motivo pelo qual, passarei a dar pormenores dos quais não valorizei na altura, mas que agora penso, serem pertinentes para entender melhor a situação em causa: -1º. Quando me refiro ao "abandono" apenas quero dizer que a Sra Aux. trabalha por turnos e só pode ausentar-se do serviço após ser rendida por uma colega, o que não aconteceu, note-se que estamos a citar uma unidade de saúde de Utentes com "Atraso Mental". -2º. A Entidade patronal, só tomou conhecimento da ocorrência no dia seguinte, pois o episódio passou-se no dia 25/12/2010. -3º. A Funcionária em causa, chegou a enfermaria ciente que iria ausentar-se antes da hora e quando confrontada com a situação, disse que acarretaria toda e qualquer consequência do seu acto, pois ninguém brincaria com ela "sic".
Pergunto: esta atitude não é punida por lei?
Não sei se consegui ser mais clara, mas estou e estarei disponível, para qualquer esclarecimento a fim de descrever de forma correcta e justa esta situação que me pareceu desadequada, irresponsável e até mesmo desumana.