Uma funcionária informou-me hoje que tenciona exercer funções idênticas num estabelecimento da concorrência no seu horário livre/folgas.
O contracto redigido entre nós não tem qualquer cláusula de exclusividade, no entanto, creio ficar lesada com esta situação.
A funcionária é impedida pelo Pacto de Não Concorrência de exercer tais funções ou seria necessário que houvesse qualquer menção no contracto individual de trabalho?
Já agora a actividade profissional é de manicura.
Grata antecipadamente pelas respostas