Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
Certificado de Trabalho
- josecosta08
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Noite,
Fui trabalhador durante quase 5 anos de uma empresa do sector privado.
De Dezembro de 2009 a Março de 2010 exerci funções na empresa e foi me pago os montantes devidos.
De Abril de 2010 a Março de 2011 estive na empresa a realizar estágio profissional.
De Abril de 2011 e até ao último dia de trabalho, realizei contratos a termo certo.
No último dia em que trabalhei para a empresa foi me dado um documento em como lá exerci funções durante o período dos contratos a termo certo.
A meu pedido e com algum custo foi também me dado um documento comprovativo do período de estágio profissional (Abril de 2010 a Março de 2011).
Relativamente ao 1º. Período de trabalho (de Dezembro de 2009 a Março de 2010), a entidade patronal diz que não me pode dar nenhum documento comprovativo. Eu não possuo comigo nenhum documento comprovativo de que lá trabalhei durante esse tempo (como por exemplo um recibo de vencimento) e a única coisa que me recordo é que de Dezembro a Janeiro estive à experiência e recebi um valor reduzido definido pela empresa e nos meses de Fevereiro a Março recebi o valor do salário equiparado ao de um estágio profissional. Durante os meses de Fevereiro e Março estive a aguardar que fosse aprovado o estágio profissional pelo IEFP. A entidade patronal alega que não me passa a declaração porque diz que antes da realização do estágio profissional eu não deveria ter exercido qualquer actividade profissional (o que aconteceu de Dezembro a Março nessa mesma empresa) e como tal recusam-se a passar qualquer declaração durante este período.
Gostaria de saber o que me aconselham a fazer. Se deverei aceitar o que dizem ou se há algo mais que eu possa fazer.
Agradeço, desde já, qualquer tipo de ajuda que me possam prestar.
Obrigado.
Com os melhores cumprimentos,
José Costa
Fui trabalhador durante quase 5 anos de uma empresa do sector privado.
De Dezembro de 2009 a Março de 2010 exerci funções na empresa e foi me pago os montantes devidos.
De Abril de 2010 a Março de 2011 estive na empresa a realizar estágio profissional.
De Abril de 2011 e até ao último dia de trabalho, realizei contratos a termo certo.
No último dia em que trabalhei para a empresa foi me dado um documento em como lá exerci funções durante o período dos contratos a termo certo.
A meu pedido e com algum custo foi também me dado um documento comprovativo do período de estágio profissional (Abril de 2010 a Março de 2011).
Relativamente ao 1º. Período de trabalho (de Dezembro de 2009 a Março de 2010), a entidade patronal diz que não me pode dar nenhum documento comprovativo. Eu não possuo comigo nenhum documento comprovativo de que lá trabalhei durante esse tempo (como por exemplo um recibo de vencimento) e a única coisa que me recordo é que de Dezembro a Janeiro estive à experiência e recebi um valor reduzido definido pela empresa e nos meses de Fevereiro a Março recebi o valor do salário equiparado ao de um estágio profissional. Durante os meses de Fevereiro e Março estive a aguardar que fosse aprovado o estágio profissional pelo IEFP. A entidade patronal alega que não me passa a declaração porque diz que antes da realização do estágio profissional eu não deveria ter exercido qualquer actividade profissional (o que aconteceu de Dezembro a Março nessa mesma empresa) e como tal recusam-se a passar qualquer declaração durante este período.
Gostaria de saber o que me aconselham a fazer. Se deverei aceitar o que dizem ou se há algo mais que eu possa fazer.
Agradeço, desde já, qualquer tipo de ajuda que me possam prestar.
Obrigado.
Com os melhores cumprimentos,
José Costa
Respondido por josecosta08
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro José Costa, boa tarde.
O que a empresa fez é ilegal e, ao não passar a declaração, está a querer defender-se de um possível problema grave. A empresa não poderia tê-lo tido a trabalhar durante 4 meses sem o registar na Seg. Social e sem lhe entregar recibos de remuneração.
Na nossa opinião, tem duas formas de abordar a questão: ou "parte para a guerra" e denuncia a situação à ACT (1) enquanto ainda é ex-trabalhador "fresco" da empresa, ou aceita a situação e "cala-se para sempre".
(1) Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
O que a empresa fez é ilegal e, ao não passar a declaração, está a querer defender-se de um possível problema grave. A empresa não poderia tê-lo tido a trabalhar durante 4 meses sem o registar na Seg. Social e sem lhe entregar recibos de remuneração.
Na nossa opinião, tem duas formas de abordar a questão: ou "parte para a guerra" e denuncia a situação à ACT (1) enquanto ainda é ex-trabalhador "fresco" da empresa, ou aceita a situação e "cala-se para sempre".
(1) Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.316 segundos