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Despedimento por comer bolo
- zef
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Olá boa tarde,
faz parte da minha função numa empresa, passar á noite, após o fecho, nos bares e restaurantes do grupo para quem trabalho para verificar se está tudo desligado e bem fechado, numa destas noites em cima de um balcão estava uma cesta com bolos, porque estava com fome tirei um e comi, o meu chefe verificou nas câmaras de segurança a situação, agora pede-me que coloque por escrito essa situação e diz-me que vou ser despedido, disse-lhe que não tinha intenção de furtar nada simplesmente foi um descuido por ter fome... será que posso ser despedido com justa causa?
Desde já obrigada pelas vossas resposta.
faz parte da minha função numa empresa, passar á noite, após o fecho, nos bares e restaurantes do grupo para quem trabalho para verificar se está tudo desligado e bem fechado, numa destas noites em cima de um balcão estava uma cesta com bolos, porque estava com fome tirei um e comi, o meu chefe verificou nas câmaras de segurança a situação, agora pede-me que coloque por escrito essa situação e diz-me que vou ser despedido, disse-lhe que não tinha intenção de furtar nada simplesmente foi um descuido por ter fome... será que posso ser despedido com justa causa?
Desde já obrigada pelas vossas resposta.
Respondido por zef
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro zef, boa tarde.
Em primeiro lugar é preciso saber se o empregador tem autorização legal para a utilização das câmaras de vigilância... Digamos que o seu empregador estava "à espreita" para ter um motivo para uma "justa causa de despedimento", não? O "roubo" de um bolo não é motivo forte suficiente para processo disciplinar e justa causa de despedimento...! Se fossem 30 caixas de bolos, ainda vá que não vá!!!
Vamos deixar-lhe uma (forte) sugestão... não escreva nada antes de consultar um advogado, porque o seu empregador está a fazer "uma tempestade num copo de água" e quer comprometê-lo... estava mesmo à espera de um "bom motivo" para despedi-lo... pensamos que possa estar a agir de "má fé". Sem queremos instigar uma "batalha", pensamos que seja mesmo aconselhável que se proteja.
Para perceber que o que fez não constitui nenhum "dano patrimonial" para a empresa, poderá consultar os motivos de justa causa para despedimento de trabalhador no artigo 351 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Em primeiro lugar é preciso saber se o empregador tem autorização legal para a utilização das câmaras de vigilância... Digamos que o seu empregador estava "à espreita" para ter um motivo para uma "justa causa de despedimento", não? O "roubo" de um bolo não é motivo forte suficiente para processo disciplinar e justa causa de despedimento...! Se fossem 30 caixas de bolos, ainda vá que não vá!!!
Vamos deixar-lhe uma (forte) sugestão... não escreva nada antes de consultar um advogado, porque o seu empregador está a fazer "uma tempestade num copo de água" e quer comprometê-lo... estava mesmo à espera de um "bom motivo" para despedi-lo... pensamos que possa estar a agir de "má fé". Sem queremos instigar uma "batalha", pensamos que seja mesmo aconselhável que se proteja.
Para perceber que o que fez não constitui nenhum "dano patrimonial" para a empresa, poderá consultar os motivos de justa causa para despedimento de trabalhador no artigo 351 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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