Caro zef, boa tarde.
Em primeiro lugar é preciso saber se o empregador tem autorização legal para a utilização das câmaras de vigilância... Digamos que o seu empregador estava "à espreita" para ter um motivo para uma "justa causa de despedimento", não? O "roubo" de um bolo não é motivo forte suficiente para processo disciplinar e justa causa de despedimento...! Se fossem 30 caixas de bolos, ainda vá que não vá!!!
Vamos deixar-lhe uma (forte) sugestão... não escreva nada antes de consultar um advogado, porque o seu empregador está a fazer "uma tempestade num copo de água" e quer comprometê-lo... estava mesmo à espera de um "bom motivo" para despedi-lo... pensamos que possa estar a agir de "má fé". Sem queremos instigar uma "batalha", pensamos que seja mesmo aconselhável que se proteja.
Para perceber que o que fez não constitui nenhum "dano patrimonial" para a empresa, poderá consultar os motivos de justa causa para despedimento de trabalhador no artigo 351 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).