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Incumprimento do pagamento de subsidio de natal
- monnie
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boa noite a todos os demais.
gostava que me fosse esclarecido que passos devo tomar e se me podem adiantar alguma informação sobre o que tenho direito a receber.
passou se o seguinte:
-Nao tencionei renovar o meu contracto de trabalho com a minha firma, fiz uma carta conforme me foi pedido, para rescindir o mesmo.
Dei os 30 dias á casa, ou seja, o meu contracto era para renovar no dia 1 de janeiro e eu apresentei a carta, no dia 30 de novembro.
eu assinei, a entidade patronal assinou, fiquei com uma copia.
o vencimento de novembro foi pago a horas mas foi-me dito que o subsidio era até ao dia 15, até aqui tudo bem.
hoje é dia 15 e nada.
gostava de saber se tenho direito a indeminizacao e quais os passos a tomar sff.
agradeço desde ja, gostava que fosse breve, pois este mes é critico, e ainda por cima o meu aniverssario foi ontem dia 14 e nem um jantar pude oferecer aqueles amimgos mais intimos.
bem hajam
gostava que me fosse esclarecido que passos devo tomar e se me podem adiantar alguma informação sobre o que tenho direito a receber.
passou se o seguinte:
-Nao tencionei renovar o meu contracto de trabalho com a minha firma, fiz uma carta conforme me foi pedido, para rescindir o mesmo.
Dei os 30 dias á casa, ou seja, o meu contracto era para renovar no dia 1 de janeiro e eu apresentei a carta, no dia 30 de novembro.
eu assinei, a entidade patronal assinou, fiquei com uma copia.
o vencimento de novembro foi pago a horas mas foi-me dito que o subsidio era até ao dia 15, até aqui tudo bem.
hoje é dia 15 e nada.
gostava de saber se tenho direito a indeminizacao e quais os passos a tomar sff.
agradeço desde ja, gostava que fosse breve, pois este mes é critico, e ainda por cima o meu aniverssario foi ontem dia 14 e nem um jantar pude oferecer aqueles amimgos mais intimos.
bem hajam
Respondido por monnie
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Incumprimento do pagamento de subsidio de natal
16 Dez. 2010 17:06 - 04 Nov. 2023 15:43 #1328
O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de cumprimento de contrato. Sendo que tem direito a 11 meses de subsídio de Natal, deveria ter recebido o respectivo valor aquando pagamento da última remuneração, neste caso a de Novembro.
Poderá, no entanto, uma vez que não recebeu o dinheiro na devida altura, ter acontecido que o ex-empregador tenha efectuado uma transferência bancária no dia 15 Dezembro e que a mesma não tenha ficado disponível de imediato. Sugerimos que, primeiro, confirme com o ex-empregador se foi feito o pagamento por essa ou outra via, a fim de poder verificar junto da sua entidade bancária se houve algum crédito hoje e fazê-lo também nos próximos dias ou se chegará por correio ou outra forma.
Caso verifique que até ao final do corrente mês não foi efectuado o pagamento, poderá enviar uma carta registada e com aviso de recepção ao ex-empregador solicitando o pagamento do valor em dívida até determinado prazo. Se isto for ao encontro daquilo que pretende, informe na carta que, em caso de incumprimento, contactará as autoridades em matéria de relações laborais para proceder a formalização de queixa de não pagamento de retribuições.
Estas "autoridades" são a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
O trabalhador que se despede não tem direito a qualquer indemnização ou compensação.
Poderá, no entanto, uma vez que não recebeu o dinheiro na devida altura, ter acontecido que o ex-empregador tenha efectuado uma transferência bancária no dia 15 Dezembro e que a mesma não tenha ficado disponível de imediato. Sugerimos que, primeiro, confirme com o ex-empregador se foi feito o pagamento por essa ou outra via, a fim de poder verificar junto da sua entidade bancária se houve algum crédito hoje e fazê-lo também nos próximos dias ou se chegará por correio ou outra forma.
Caso verifique que até ao final do corrente mês não foi efectuado o pagamento, poderá enviar uma carta registada e com aviso de recepção ao ex-empregador solicitando o pagamento do valor em dívida até determinado prazo. Se isto for ao encontro daquilo que pretende, informe na carta que, em caso de incumprimento, contactará as autoridades em matéria de relações laborais para proceder a formalização de queixa de não pagamento de retribuições.
Estas "autoridades" são a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
O trabalhador que se despede não tem direito a qualquer indemnização ou compensação.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:43 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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