O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de cumprimento de contrato. Sendo que tem direito a 11 meses de subsídio de Natal, deveria ter recebido o respectivo valor aquando pagamento da última remuneração, neste caso a de Novembro.
Poderá, no entanto, uma vez que não recebeu o dinheiro na devida altura, ter acontecido que o ex-empregador tenha efectuado uma transferência bancária no dia 15 Dezembro e que a mesma não tenha ficado disponível de imediato. Sugerimos que, primeiro, confirme com o ex-empregador se foi feito o pagamento por essa ou outra via, a fim de poder verificar junto da sua entidade bancária se houve algum crédito hoje e fazê-lo também nos próximos dias ou se chegará por correio ou outra forma.
Caso verifique que até ao final do corrente mês não foi efectuado o pagamento, poderá enviar uma carta registada e com aviso de recepção ao ex-empregador solicitando o pagamento do valor em dívida até determinado prazo. Se isto for ao encontro daquilo que pretende, informe na carta que, em caso de incumprimento, contactará as autoridades em matéria de relações laborais para proceder a formalização de queixa de não pagamento de retribuições.
Estas "autoridades" são a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
O trabalhador que se despede não tem direito a qualquer indemnização ou compensação.