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A espera da Rescisão de Contrato
- pedropinheiro
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No dia 08 de outubro de 2014, entreguei a empresa onde trabalhava já ha 01(um) ano, uma carta de demissão, no qual informava que não cumpriria o aviso prévio. Essa carta foi entregue no dia em que estava voltando de férias, porém já havia recebido o subsídio de férias, mas não o último salário.
Sendo assim, até o dia de hoje(29 de dezembro de 2014), ainda não me foi entregue a minha rescisão, nem os papéis necessários que comprovem a minha rescisão e término de contrato com a empresa.
Oque devo fazer?
Há alguma multa a se aplicar a empresa por conta de tal demora/atraso?
Devo solicitar ajuda da justiça do trabalho?
Aguardo resposta que me ajudem, obrigado.
Sendo assim, até o dia de hoje(29 de dezembro de 2014), ainda não me foi entregue a minha rescisão, nem os papéis necessários que comprovem a minha rescisão e término de contrato com a empresa.
Oque devo fazer?
Há alguma multa a se aplicar a empresa por conta de tal demora/atraso?
Devo solicitar ajuda da justiça do trabalho?
Aguardo resposta que me ajudem, obrigado.
Respondido por pedropinheiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Caro Pedro Pinheiro, bom dia.
No caso de ser o trabalhador a comunicar a rescisão contratual sem cumprir o prazo de aviso prévio, o trabalhador apenas tem direito a receber os valores que possam ter ficado em dívida, como seja férias não gozadas, respetivo/proporcional subsídio e subsídio de férias proporcional ao tempo trabalhado.
Não haverá lugar a qualquer tipo de "multa a se aplicar a empresa" nem a "solicitar ajuda da justiça do trabalho", uma vez que não há direito a "papéis (...) que comprovem a (sua) rescisão e término de contrato com a empresa.", isso acontece quando o trabalhador é despedido e terá direito a requerer o subsídio de desemprego.
Se diz que há um salário em atraso, então deverá reclamá-lo por carta escrita, enviada por correio registado e com aviso de receção para o empregador, solicitando pagamento do mesmo (indicar o valor em causa) até determinada data e, se considerar adequado, informando que o incumprimento do prazo levará a uma queixa na ACT.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
No caso de ser o trabalhador a comunicar a rescisão contratual sem cumprir o prazo de aviso prévio, o trabalhador apenas tem direito a receber os valores que possam ter ficado em dívida, como seja férias não gozadas, respetivo/proporcional subsídio e subsídio de férias proporcional ao tempo trabalhado.
Não haverá lugar a qualquer tipo de "multa a se aplicar a empresa" nem a "solicitar ajuda da justiça do trabalho", uma vez que não há direito a "papéis (...) que comprovem a (sua) rescisão e término de contrato com a empresa.", isso acontece quando o trabalhador é despedido e terá direito a requerer o subsídio de desemprego.
Se diz que há um salário em atraso, então deverá reclamá-lo por carta escrita, enviada por correio registado e com aviso de receção para o empregador, solicitando pagamento do mesmo (indicar o valor em causa) até determinada data e, se considerar adequado, informando que o incumprimento do prazo levará a uma queixa na ACT.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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