Caro Pedro Pinheiro, bom dia.
No caso de ser o trabalhador a comunicar a rescisão contratual sem cumprir o prazo de aviso prévio, o trabalhador apenas tem direito a receber os valores que possam ter ficado em dívida, como seja férias não gozadas, respetivo/proporcional subsídio e subsídio de férias proporcional ao tempo trabalhado.
Não haverá lugar a qualquer tipo de "multa a se aplicar a empresa" nem a "solicitar ajuda da justiça do trabalho", uma vez que não há direito a "papéis (...) que comprovem a (sua) rescisão e término de contrato com a empresa.", isso acontece quando o trabalhador é despedido e terá direito a requerer o subsídio de desemprego.
Se diz que há um salário em atraso, então deverá reclamá-lo por carta escrita, enviada por correio registado e com aviso de receção para o empregador, solicitando pagamento do mesmo (indicar o valor em causa) até determinada data e, se considerar adequado, informando que o incumprimento do prazo levará a uma queixa na ACT.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html