Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

A espera da Rescisão de Contrato

P Autor do tópico
pedropinheiro Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de pedropinheiro
    pedropinheiro
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    A espera da Rescisão de Contrato

    29 Dez. 2014 13:06
    #12922
    No dia 08 de outubro de 2014, entreguei a empresa onde trabalhava já ha 01(um) ano, uma carta de demissão, no qual informava que não cumpriria o aviso prévio. Essa carta foi entregue no dia em que estava voltando de férias, porém já havia recebido o subsídio de férias, mas não o último salário.
    Sendo assim, até o dia de hoje(29 de dezembro de 2014), ainda não me foi entregue a minha rescisão, nem os papéis necessários que comprovem a minha rescisão e término de contrato com a empresa.
    Oque devo fazer?
    Há alguma multa a se aplicar a empresa por conta de tal demora/atraso?
    Devo solicitar ajuda da justiça do trabalho?
    Aguardo resposta que me ajudem, obrigado.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: A espera da Rescisão de Contrato

    30 Dez. 2014 11:48
    #12931
    Caro Pedro Pinheiro, bom dia.

    No caso de ser o trabalhador a comunicar a rescisão contratual sem cumprir o prazo de aviso prévio, o trabalhador apenas tem direito a receber os valores que possam ter ficado em dívida, como seja férias não gozadas, respetivo/proporcional subsídio e subsídio de férias proporcional ao tempo trabalhado.

    Não haverá lugar a qualquer tipo de "multa a se aplicar a empresa" nem a "solicitar ajuda da justiça do trabalho", uma vez que não há direito a "papéis (...) que comprovem a (sua) rescisão e término de contrato com a empresa.", isso acontece quando o trabalhador é despedido e terá direito a requerer o subsídio de desemprego.

    Se diz que há um salário em atraso, então deverá reclamá-lo por carta escrita, enviada por correio registado e com aviso de receção para o empregador, solicitando pagamento do mesmo (indicar o valor em causa) até determinada data e, se considerar adequado, informando que o incumprimento do prazo levará a uma queixa na ACT.

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.