A exceção a esta informação está prevista no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Ou seja, pode haver uma mudança para categoria inferior ou ser aplicada uma mobilidade funcional, mas apenas nas condições previstas nos artigos 119.º e 120.º do referido Código.
jpgsantos
09 Nov. 2014 15:50
Olá boa tarde a todos
sou novato neste fórum mas estou a gostar do mesmo devido a diversos temas debatidos
o que me traz a este fórum e tentar uma resposta ao meu problema surgido recentemente
trabalho numá empresa a 20 anos durante 5 anos como electricista e depois como chefe oficina geral responsável logística chefe equipa manutenção industrial agora os meus superiores disseram me que iria responder a um outro chefe de manutenção passando ele a receber todo o trabalho e eu tenho que executar o mesmo as ordens do meu colega
gostava de saber se isto é legal ou sé posso recusar dado estarem me a obrigar a cumprir tarefas diferentes do que faço a muitos anos
tudo isto porque os novos superiores a alguns anos tiveram problemas comigo derivado a temos encostado a parede por diversos assuntos de trabalho