Cara sdavid, boa tarde.
Vamos sugerir-lhe duas coisas:
1. Primeiro, que consulte a ACT de forma a confirmar que deverá, efetivamente, "defender-se" ou se poderá confiar no que a empresa lhe comunicou. Teria sido melhor se a sua sanção tivesse ficado escrita, num documento assinado por ambas as partes ou numa mensagem de correio eletrónico.
2. Depois de ouvir o que a ACT lhe recomenda, se for aplicável, pensamos ser adequado que recorra a um advogado para redigir a sua "defesa"... digamos que se poderá aplicar o ditado "o seguro morreu de velho"!
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