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Categoria de "ajudante"
- Lctrc
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Boas.
Tirei um curso de técnico de ar condicionado nível 4 e encontro me há cerca.de 3 anos e meio a trabalhar numa empresa de renome a nível nacional, a questão é que a empresa usa o meu certificado profissional para provar aos clientes as minhas aptidões, faço o trabalho de qualquer técnico, nunca trabalhei com uma oficial mas a verdade é que a minha categoria desde a admissão ao serviço é de ajudante, ao que se juntam 500 € ilíquidos de ordenado nunca alterados desde então.
A minha questão é, não existe um limite máximo para eu ter esta categoria? A empresa não é obrigada a rever a minha categoria e ordenado face aos trabalhos que diariamente tenho que efectuar?
Posso negar me a trabalhar sem um "oficial", uma vez que se supõe que um ajudante não tem capacidades técnicas para efectuar trabalhos sozinho?
Desde já agradecido pelo tempo dispensado,
LC
Tirei um curso de técnico de ar condicionado nível 4 e encontro me há cerca.de 3 anos e meio a trabalhar numa empresa de renome a nível nacional, a questão é que a empresa usa o meu certificado profissional para provar aos clientes as minhas aptidões, faço o trabalho de qualquer técnico, nunca trabalhei com uma oficial mas a verdade é que a minha categoria desde a admissão ao serviço é de ajudante, ao que se juntam 500 € ilíquidos de ordenado nunca alterados desde então.
A minha questão é, não existe um limite máximo para eu ter esta categoria? A empresa não é obrigada a rever a minha categoria e ordenado face aos trabalhos que diariamente tenho que efectuar?
Posso negar me a trabalhar sem um "oficial", uma vez que se supõe que um ajudante não tem capacidades técnicas para efectuar trabalhos sozinho?
Desde já agradecido pelo tempo dispensado,
LC
Respondido por Lctrc
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro LC , boa tarde.
Tratando-se de uma empresa do setor privado, ela "não é obrigada a rever a (sua) categoria e ordenado" mas, "face aos trabalhos que diariamente (tem) que efectuar" deveria fazê-lo. Sugerimos-lhe que procure contactar algum sindicato dos trabalhadores da sua área profissional, a fim de poder esclarecer esta questão, assim como saber quais os procedimentos para que a atualização possa ser requerida.
Quanto a "negar(-se) a trabalhar sem um "oficial", uma vez que se supõe que um ajudante não tem capacidades técnicas para efectuar trabalhos sozinho", dir-lhe-emos que "negar-se" a fazer qualquer trabalho para que tenha sido contratado pode ter consequências que podem ir até ao despedimento por justa causa.
Tratando-se de uma empresa do setor privado, ela "não é obrigada a rever a (sua) categoria e ordenado" mas, "face aos trabalhos que diariamente (tem) que efectuar" deveria fazê-lo. Sugerimos-lhe que procure contactar algum sindicato dos trabalhadores da sua área profissional, a fim de poder esclarecer esta questão, assim como saber quais os procedimentos para que a atualização possa ser requerida.
Quanto a "negar(-se) a trabalhar sem um "oficial", uma vez que se supõe que um ajudante não tem capacidades técnicas para efectuar trabalhos sozinho", dir-lhe-emos que "negar-se" a fazer qualquer trabalho para que tenha sido contratado pode ter consequências que podem ir até ao despedimento por justa causa.
Respondido por Beatriz Madeira
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