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Despedimento seguido de arrependimento
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Boa tarde, Gostaria de fazer uma pergunta e peço desculpas desde ja pelo testamento!
Comecei a trabalhar para uma empresa desde setembro de 2013 muito embora sempre tenha pedio o cotrato, meu patrao sempre dava a volta a questao, em novembro diminuiu me o ordenado referindo que o valor em questao que estava em falta era ja o desconto da segurança social.
em maio quando voltei de ferias pedi ao meu patrao que me desse o cotrato ou mesmo uma carta de efectividade (visto nunca ter assinado contrato algum) para apresentar ao SEF (para renovaçao de carta de residencia) ao que fui informada que nao seria me dado nem um nem outro e que pela minha atitude (pedir a carta de efectividade ) estava apartir daquele momento despedida (despedimento verbal) sendo me retirada a chave da loja e que nao comparecesse no dia aseguir para trabalhar. No dia a seguir ao despedimento dirigi me a act para esclarecimentos pelo que o patrao ficou a saber do sucedido e chamou me a loja, la entregou me um papel onde me transferia de local de trabalho para um local a mais de 30 km do meu antigo local de trabalho e de residencia. (tudo para que me despedice) como nao o fiz e nem mudei de local de trabalho abriu me um processo disciplinar com intençao de despedimento. mas como se nao bastasse quando fui a segurança social descobri que nunca tinha sido feito um unico desconto para mim pela entidade empregadora e pior despediu me a dia 27 e no mesmo mes a dia 29 foi buscar me segurança social ... A minha grande pergunta e depois de despedida posso ir a tribunal ? tenho fundamentos? acrescento que a minha suspensao e remunerada no entanto ele nao me pagou e diz que nem vai pagar
Comecei a trabalhar para uma empresa desde setembro de 2013 muito embora sempre tenha pedio o cotrato, meu patrao sempre dava a volta a questao, em novembro diminuiu me o ordenado referindo que o valor em questao que estava em falta era ja o desconto da segurança social.
em maio quando voltei de ferias pedi ao meu patrao que me desse o cotrato ou mesmo uma carta de efectividade (visto nunca ter assinado contrato algum) para apresentar ao SEF (para renovaçao de carta de residencia) ao que fui informada que nao seria me dado nem um nem outro e que pela minha atitude (pedir a carta de efectividade ) estava apartir daquele momento despedida (despedimento verbal) sendo me retirada a chave da loja e que nao comparecesse no dia aseguir para trabalhar. No dia a seguir ao despedimento dirigi me a act para esclarecimentos pelo que o patrao ficou a saber do sucedido e chamou me a loja, la entregou me um papel onde me transferia de local de trabalho para um local a mais de 30 km do meu antigo local de trabalho e de residencia. (tudo para que me despedice) como nao o fiz e nem mudei de local de trabalho abriu me um processo disciplinar com intençao de despedimento. mas como se nao bastasse quando fui a segurança social descobri que nunca tinha sido feito um unico desconto para mim pela entidade empregadora e pior despediu me a dia 27 e no mesmo mes a dia 29 foi buscar me segurança social ... A minha grande pergunta e depois de despedida posso ir a tribunal ? tenho fundamentos? acrescento que a minha suspensao e remunerada no entanto ele nao me pagou e diz que nem vai pagar
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento seguido de arrependimento
08 Jul. 2014 16:44 - 08 Jul. 2014 16:50 #11664
Cara GRCA, boa tarde.
Se tem o contrato suspenso, ainda poderá agir. A partir do momento em que seja despedida deixa de ter qualquer relação com o empregador e, por isso, deixa de poder agir "contra" o empregador.
Para salvaguardar que a sua ação ainda tem efeitos, sugerimos-lhe que volte à ACT urgentemente para expor os acontecimentos anteriores e os mais recentes (depois da sua 1ª ida à ACT) e perguntar o que poderá/deverá fazer e como. Leve os seus recibos de remuneração.
O grave nesta situação é que não tendo um contrato escrito é como se fosse trabalhadora efetiva mas sem os descontos para a Seg. Social poderá ser complicado ter direito a apoio social.
Explique desconhecia que o empregador não fazia os seus descontos e que apenas recentemente"descobriu que nunca tinha sido feito um unico desconto para (si) pela entidade empregadora". Se o trabalhador for "desconhecedor" poderá não ter de pagar os descontos em causa.
Desta vez não diga a ninguém que vai à ACT... não é suposto o empregador ficar a "saber do sucedido".
Se tem o contrato suspenso, ainda poderá agir. A partir do momento em que seja despedida deixa de ter qualquer relação com o empregador e, por isso, deixa de poder agir "contra" o empregador.
Para salvaguardar que a sua ação ainda tem efeitos, sugerimos-lhe que volte à ACT urgentemente para expor os acontecimentos anteriores e os mais recentes (depois da sua 1ª ida à ACT) e perguntar o que poderá/deverá fazer e como. Leve os seus recibos de remuneração.
O grave nesta situação é que não tendo um contrato escrito é como se fosse trabalhadora efetiva mas sem os descontos para a Seg. Social poderá ser complicado ter direito a apoio social.
Explique desconhecia que o empregador não fazia os seus descontos e que apenas recentemente"descobriu que nunca tinha sido feito um unico desconto para (si) pela entidade empregadora". Se o trabalhador for "desconhecedor" poderá não ter de pagar os descontos em causa.
Desta vez não diga a ninguém que vai à ACT... não é suposto o empregador ficar a "saber do sucedido".
Ultima edição : 08 Jul. 2014 16:50 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- GRCA
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Boa tarde agradeço desde já o tempo despendido. Voltei a act fiz queixa e pedi que a act fizesse intervenção no meu local de trabalho no entanto fui contactada pela act a dizer que pela minha situação nada podiam fazer pois já não me encontro a trabalhar (por tecido afastada do meu local de trabalho com o processo disciplinar) apresentei queixa a única coisa que disseram foi que queriam uma copia do processo disciplinar pois o patrão alega que nunca trabalhei para ele. Mas tenho como provar q sim desloquei me ao tribunal de trabalho também fui informada que só poderia fazer algo se ele me despedisse. Ao que fico meio perdida mas agradeço pela ajuda continuação de uma boa tarde
Respondido por GRCA
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento seguido de arrependimento
08 Jul. 2014 18:12 #11675
Cara GRCA, boa tarde.
Confessamos que também ficámos baralhados... como é que é possível que, para a ACT, tenha sido despedida e, por isso mesmo, não podem fazer nada e, para o Tribunal de Trabalho, não tenha sido despedida e, por isso mesmo, não podem fazer nada...?!!!
O despedimento (se é que se pode considerar como tal) foi altamente irregular... a lei laboral prevê que o despedimento tenha que ser SEMPRE feito por via escrita (normalmente carta registada) e com determinado prazo de aviso prévio... não existe "despedimento verbal" e muito menos "de um dia para o outro"...
Se tiver possibilidade consulte um advogado para perceber porquê e como é que anda "enrolada" nestas questões. Apenas para uma conversa que lhe permita perceber o contexto legal, os procedimentos que pode adotar e qual a melhor defesa (caminho). Leve toda a documentação que tenha, incluindo as "provas" em como trabalhou para aquele empregador durante aquele tempo.
Confessamos que também ficámos baralhados... como é que é possível que, para a ACT, tenha sido despedida e, por isso mesmo, não podem fazer nada e, para o Tribunal de Trabalho, não tenha sido despedida e, por isso mesmo, não podem fazer nada...?!!!
O despedimento (se é que se pode considerar como tal) foi altamente irregular... a lei laboral prevê que o despedimento tenha que ser SEMPRE feito por via escrita (normalmente carta registada) e com determinado prazo de aviso prévio... não existe "despedimento verbal" e muito menos "de um dia para o outro"...
Se tiver possibilidade consulte um advogado para perceber porquê e como é que anda "enrolada" nestas questões. Apenas para uma conversa que lhe permita perceber o contexto legal, os procedimentos que pode adotar e qual a melhor defesa (caminho). Leve toda a documentação que tenha, incluindo as "provas" em como trabalhou para aquele empregador durante aquele tempo.
Respondido por Beatriz Madeira
- GRCA
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Agradeço pela ajuda assim farei uma boa terde
E continuação de uma óptima semana
E continuação de uma óptima semana
Respondido por GRCA
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