Cara GRCA, boa tarde.
Confessamos que também ficámos baralhados... como é que é possível que, para a ACT, tenha sido despedida e, por isso mesmo, não podem fazer nada e, para o Tribunal de Trabalho, não tenha sido despedida e, por isso mesmo, não podem fazer nada...?!!!
O despedimento (se é que se pode considerar como tal) foi altamente irregular... a lei laboral prevê que o despedimento tenha que ser SEMPRE feito por via escrita (normalmente carta registada) e com determinado prazo de aviso prévio... não existe "despedimento verbal" e muito menos "de um dia para o outro"...
Se tiver possibilidade consulte um advogado para perceber porquê e como é que anda "enrolada" nestas questões. Apenas para uma conversa que lhe permita perceber o contexto legal, os procedimentos que pode adotar e qual a melhor defesa (caminho). Leve toda a documentação que tenha, incluindo as "provas" em como trabalhou para aquele empregador durante aquele tempo.