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Dúvida Fundo Garantia Salarial

Dúvida Fundo Garantia Salarialfoi criado por vpuma

16 Abr. 2014 02:51 #11138
Boa noite,

Em 19 de Outubro de 2011 suspendi o meu contrato de trabalho por ordenados em atraso e solicitei o fundo de Desemprego. A 29/12/ 2011 rescendi com justa causa.
Na ACT aconselharam me a ir ao Tribunal do trabalho para revendicar os créditos não pagos. A sentença demorou 1 ano a ser proferida a meu favor, ou seja a 21/01/2013 e o processo foi arquivado a 15/04/2013. No tribunal informaram que não podiam fazer nada e que a única hipótese que tinha era pedir insolvência de forma a recorrer ao fundo garantia salarial.
Desta forma a 21/03/2013 coloquei um pedido de insolvência à Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, no qual foi considerado a Insolvência a 16/09/13 pelo Tribunal do Comércio. A 09/10/13 o Ministério público envio-me certidão para aceder ao fundo de Garantia Salarial. Na qual foi entregue a 25/10/13.
No decorrer deste processo percorri 3 Organismos Públicos nos quais fui acompanhada e defendida, julgando estar a ser bem aconselhada no decurso do processo, quando não é o meu espanto quando hoje recebo uma carta da Segurança Social a informar que o Pedido de FGS foi indeferido devido não estar enquadrado dentro dos termos do nº1, nº2 e nº3 do artigo 319º da lei 35/2004 de 29 de Julho.
Estou completamente desolada, pois todo o esforço de fazer valer os meus direitos, foi em vão.
Será que existe alguma forma de contrapor esta decisão?

Ana Henriques

Respondido por OTOS no tópico Dúvida Fundo Garantia Salarial

16 Abr. 2014 12:40 #11141
Havia....... Chegar a acordo com o seu patrão.
Porque os organismos públicos, tribunais, etc., só servem para quem ganha dinheiro com eles.... seja os funcionários que te "defenderam" e deram razão, (não custa nada) ou os advogados.
Estou a receber 150,00 € por mês do meu ex-patrão (reduzi a indeminização e salários em atraso de 18.900 para 12.500,00 por acordo), e já emigrei dois periodos de 6 meses. Até hoje, com alguns atrasos, já recebi 2.300,00 e se fosse para tribunal o que é que recebia?...... Provávelmente umas dores de cabeça e uma resposta como a que recebeste...............
Mais vale um mau acordo do que uma palmadinha nas costas dos advogados e dinheiro nem vê-lo........

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvida Fundo Garantia Salarial

17 Abr. 2014 16:11 #11173
Cara Ana Henriques, boa tarde.

Deve haver um erro (grave) naquilo que nos relata, vejamos:

A Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho - mencionada na carta que recebeu (ontem) da Segurança Social que informa que o pedido de FGS foi indeferido - regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Ora, o Código do Trabalho em vigor foi aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (tendo sofrido alterações posteriores) que está regulamentada pela Lei n.º 105/2009
de 14 de Setembro.

Não lhe parece estranho que a Seg. Social lhe responda utilizando uma regulamentação desatualizada? Não será de verificar o que se passa? Escreva-lhes (por carta registada e com aviso de receção) a perguntar porque estão a referenciar-se a uma regulamentação desatualizada (utilize a nossa informação, se assim o entender) e porque é que o seu pedido foi indeferido depois do Ministério Público lhe ter enviado a certidão para aceder ao fundo de Garantia Salarial, entregue a 25/10/13.

Respondido por vpuma no tópico Dúvida Fundo Garantia Salarial

19 Abr. 2014 02:54 #11188
Boa noite Otos,

Não tive qualquer hipótese de fazer acordo pois o meu ex-patrão alegou durante todo o processo no tribunal do trabalho de que efectivamente não me devia nada. E recusou-se a qualquer tipo de acordo. É certo de que ele não tinha como provar o que dizia, mas foi ganhando tempo.Quando sai a sentença a meu favor, o tribunal do trabalho foi averiguar bens e já não havia nada.Pedi para verificarem as contas bancarias da empresa mas disseram que não tinham competência para tal. Informaram me que já não podiam fazer mais nada e que o caso ia ser encerrado. Sempre pensei que o tribunal do Trabalho tivesse mais competência/influência na resolução/execução das sentenças. Enfim é o país que temos....

Respondido por vpuma no tópico Dúvida Fundo Garantia Salarial

19 Abr. 2014 03:18 #11189
Boa noite,

Obrigada pela resposta :)
Eu sempre pensei que estava a fazer tudo certo. Por isso estranhei que após 6 meses da entrega do pedido chegue esta resposta.
Vou analisar bem o que me relata pois não é facil perceber estas leis e vou fazer o que me aconselha.
Liguei para a linha da Segurança Social mas não tem ninguém para esclarecer este assunto.
Já estava mesmo a pensar que não poderia reverter esta situação :( :( .
Obrigada mais uma vez.




Beatriz Madeira escreveu: Cara Ana Henriques, boa tarde.

Deve haver um erro (grave) naquilo que nos relata, vejamos:

A Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho - mencionada na carta que recebeu (ontem) da Segurança Social que informa que o pedido de FGS foi indeferido - regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Ora, o Código do Trabalho em vigor foi aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (tendo sofrido alterações posteriores) que está regulamentada pela Lei n.º 105/2009
de 14 de Setembro.

Não lhe parece estranho que a Seg. Social lhe responda utilizando uma regulamentação desatualizada? Não será de verificar o que se passa? Escreva-lhes (por carta registada e com aviso de receção) a perguntar porque estão a referenciar-se a uma regulamentação desatualizada (utilize a nossa informação, se assim o entender) e porque é que o seu pedido foi indeferido depois do Ministério Público lhe ter enviado a certidão para aceder ao fundo de Garantia Salarial, entregue a 25/10/13.

Respondido por vpuma no tópico Dúvida Fundo Garantia Salarial

21 maio 2014 01:01 #11299
Boa Noite Sra. Beatriz Madeira,

Enviei a carta à Seg Social a pedir uma nova análise sobre o caso argumentando com leis e toda a papelada que tenho mas infelizmente não serviu de nada. O pedido foi indeferido novamente. Voltaram a responder de forma igual ao 1º indeferimento, sem qualquer tipo de explicação.
Como não tenho condições de patrocinar um advogado e não estando legivel a ter direito a um advogado através da Seg.Social, vou ter ter de esquecer o caso e digerir este sentimento gigante de injustiça. Esta é a realidade pura e crua.
Obrigada pela atenção dispensada.
Ana Henriques
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