Beatriz Madeira escreveu: Cara Ana Henriques, boa tarde.
Deve haver um erro (grave) naquilo que nos relata, vejamos:
A Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho - mencionada na carta que recebeu (ontem) da Segurança Social que informa que o pedido de FGS foi indeferido - regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
Ora, o Código do Trabalho em vigor foi aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (tendo sofrido alterações posteriores) que está regulamentada pela Lei n.º 105/2009
de 14 de Setembro.
Não lhe parece estranho que a Seg. Social lhe responda utilizando uma regulamentação desatualizada? Não será de verificar o que se passa? Escreva-lhes (por carta registada e com aviso de receção) a perguntar porque estão a referenciar-se a uma regulamentação desatualizada (utilize a nossa informação, se assim o entender) e porque é que o seu pedido foi indeferido depois do Ministério Público lhe ter enviado a certidão para aceder ao fundo de Garantia Salarial, entregue a 25/10/13.