Dúvida Fundo Garantia Salarial
- vpuma
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Em 19 de Outubro de 2011 suspendi o meu contrato de trabalho por ordenados em atraso e solicitei o fundo de Desemprego. A 29/12/ 2011 rescendi com justa causa.
Na ACT aconselharam me a ir ao Tribunal do trabalho para revendicar os créditos não pagos. A sentença demorou 1 ano a ser proferida a meu favor, ou seja a 21/01/2013 e o processo foi arquivado a 15/04/2013. No tribunal informaram que não podiam fazer nada e que a única hipótese que tinha era pedir insolvência de forma a recorrer ao fundo garantia salarial.
Desta forma a 21/03/2013 coloquei um pedido de insolvência à Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, no qual foi considerado a Insolvência a 16/09/13 pelo Tribunal do Comércio. A 09/10/13 o Ministério público envio-me certidão para aceder ao fundo de Garantia Salarial. Na qual foi entregue a 25/10/13.
No decorrer deste processo percorri 3 Organismos Públicos nos quais fui acompanhada e defendida, julgando estar a ser bem aconselhada no decurso do processo, quando não é o meu espanto quando hoje recebo uma carta da Segurança Social a informar que o Pedido de FGS foi indeferido devido não estar enquadrado dentro dos termos do nº1, nº2 e nº3 do artigo 319º da lei 35/2004 de 29 de Julho.
Estou completamente desolada, pois todo o esforço de fazer valer os meus direitos, foi em vão.
Será que existe alguma forma de contrapor esta decisão?
Ana Henriques
Respondido por vpuma
- OTOS
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Porque os organismos públicos, tribunais, etc., só servem para quem ganha dinheiro com eles.... seja os funcionários que te "defenderam" e deram razão, (não custa nada) ou os advogados.
Estou a receber 150,00 € por mês do meu ex-patrão (reduzi a indeminização e salários em atraso de 18.900 para 12.500,00 por acordo), e já emigrei dois periodos de 6 meses. Até hoje, com alguns atrasos, já recebi 2.300,00 e se fosse para tribunal o que é que recebia?...... Provávelmente umas dores de cabeça e uma resposta como a que recebeste...............
Mais vale um mau acordo do que uma palmadinha nas costas dos advogados e dinheiro nem vê-lo........
Respondido por OTOS
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Deve haver um erro (grave) naquilo que nos relata, vejamos:
A Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho - mencionada na carta que recebeu (ontem) da Segurança Social que informa que o pedido de FGS foi indeferido - regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
Ora, o Código do Trabalho em vigor foi aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (tendo sofrido alterações posteriores) que está regulamentada pela Lei n.º 105/2009
de 14 de Setembro.
Não lhe parece estranho que a Seg. Social lhe responda utilizando uma regulamentação desatualizada? Não será de verificar o que se passa? Escreva-lhes (por carta registada e com aviso de receção) a perguntar porque estão a referenciar-se a uma regulamentação desatualizada (utilize a nossa informação, se assim o entender) e porque é que o seu pedido foi indeferido depois do Ministério Público lhe ter enviado a certidão para aceder ao fundo de Garantia Salarial, entregue a 25/10/13.
Respondido por Beatriz Madeira
- vpuma
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Não tive qualquer hipótese de fazer acordo pois o meu ex-patrão alegou durante todo o processo no tribunal do trabalho de que efectivamente não me devia nada. E recusou-se a qualquer tipo de acordo. É certo de que ele não tinha como provar o que dizia, mas foi ganhando tempo.Quando sai a sentença a meu favor, o tribunal do trabalho foi averiguar bens e já não havia nada.Pedi para verificarem as contas bancarias da empresa mas disseram que não tinham competência para tal. Informaram me que já não podiam fazer mais nada e que o caso ia ser encerrado. Sempre pensei que o tribunal do Trabalho tivesse mais competência/influência na resolução/execução das sentenças. Enfim é o país que temos....
Respondido por vpuma
- vpuma
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Obrigada pela resposta
Eu sempre pensei que estava a fazer tudo certo. Por isso estranhei que após 6 meses da entrega do pedido chegue esta resposta.
Vou analisar bem o que me relata pois não é facil perceber estas leis e vou fazer o que me aconselha.
Liguei para a linha da Segurança Social mas não tem ninguém para esclarecer este assunto.
Já estava mesmo a pensar que não poderia reverter esta situação .
Obrigada mais uma vez.
Beatriz Madeira escreveu: Cara Ana Henriques, boa tarde.
Deve haver um erro (grave) naquilo que nos relata, vejamos:
A Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho - mencionada na carta que recebeu (ontem) da Segurança Social que informa que o pedido de FGS foi indeferido - regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
Ora, o Código do Trabalho em vigor foi aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (tendo sofrido alterações posteriores) que está regulamentada pela Lei n.º 105/2009
de 14 de Setembro.
Não lhe parece estranho que a Seg. Social lhe responda utilizando uma regulamentação desatualizada? Não será de verificar o que se passa? Escreva-lhes (por carta registada e com aviso de receção) a perguntar porque estão a referenciar-se a uma regulamentação desatualizada (utilize a nossa informação, se assim o entender) e porque é que o seu pedido foi indeferido depois do Ministério Público lhe ter enviado a certidão para aceder ao fundo de Garantia Salarial, entregue a 25/10/13.
Respondido por vpuma
- vpuma
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Enviei a carta à Seg Social a pedir uma nova análise sobre o caso argumentando com leis e toda a papelada que tenho mas infelizmente não serviu de nada. O pedido foi indeferido novamente. Voltaram a responder de forma igual ao 1º indeferimento, sem qualquer tipo de explicação.
Como não tenho condições de patrocinar um advogado e não estando legivel a ter direito a um advogado através da Seg.Social, vou ter ter de esquecer o caso e digerir este sentimento gigante de injustiça. Esta é a realidade pura e crua.
Obrigada pela atenção dispensada.
Ana Henriques