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Dúvida Fundo Garantia Salarial

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    Dúvida Fundo Garantia Salarial

    16 Abr. 2014 02:51
    #11138
    Boa noite,

    Em 19 de Outubro de 2011 suspendi o meu contrato de trabalho por ordenados em atraso e solicitei o fundo de Desemprego. A 29/12/ 2011 rescendi com justa causa.
    Na ACT aconselharam me a ir ao Tribunal do trabalho para revendicar os créditos não pagos. A sentença demorou 1 ano a ser proferida a meu favor, ou seja a 21/01/2013 e o processo foi arquivado a 15/04/2013. No tribunal informaram que não podiam fazer nada e que a única hipótese que tinha era pedir insolvência de forma a recorrer ao fundo garantia salarial.
    Desta forma a 21/03/2013 coloquei um pedido de insolvência à Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, no qual foi considerado a Insolvência a 16/09/13 pelo Tribunal do Comércio. A 09/10/13 o Ministério público envio-me certidão para aceder ao fundo de Garantia Salarial. Na qual foi entregue a 25/10/13.
    No decorrer deste processo percorri 3 Organismos Públicos nos quais fui acompanhada e defendida, julgando estar a ser bem aconselhada no decurso do processo, quando não é o meu espanto quando hoje recebo uma carta da Segurança Social a informar que o Pedido de FGS foi indeferido devido não estar enquadrado dentro dos termos do nº1, nº2 e nº3 do artigo 319º da lei 35/2004 de 29 de Julho.
    Estou completamente desolada, pois todo o esforço de fazer valer os meus direitos, foi em vão.
    Será que existe alguma forma de contrapor esta decisão?

    Ana Henriques

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    Re: Dúvida Fundo Garantia Salarial

    16 Abr. 2014 12:40
    #11141
    Havia....... Chegar a acordo com o seu patrão.
    Porque os organismos públicos, tribunais, etc., só servem para quem ganha dinheiro com eles.... seja os funcionários que te "defenderam" e deram razão, (não custa nada) ou os advogados.
    Estou a receber 150,00 € por mês do meu ex-patrão (reduzi a indeminização e salários em atraso de 18.900 para 12.500,00 por acordo), e já emigrei dois periodos de 6 meses. Até hoje, com alguns atrasos, já recebi 2.300,00 e se fosse para tribunal o que é que recebia?...... Provávelmente umas dores de cabeça e uma resposta como a que recebeste...............
    Mais vale um mau acordo do que uma palmadinha nas costas dos advogados e dinheiro nem vê-lo........

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    Re: Dúvida Fundo Garantia Salarial

    17 Abr. 2014 16:11
    #11173
    Cara Ana Henriques, boa tarde.

    Deve haver um erro (grave) naquilo que nos relata, vejamos:

    A Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho - mencionada na carta que recebeu (ontem) da Segurança Social que informa que o pedido de FGS foi indeferido - regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

    Ora, o Código do Trabalho em vigor foi aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (tendo sofrido alterações posteriores) que está regulamentada pela Lei n.º 105/2009
    de 14 de Setembro.

    Não lhe parece estranho que a Seg. Social lhe responda utilizando uma regulamentação desatualizada? Não será de verificar o que se passa? Escreva-lhes (por carta registada e com aviso de receção) a perguntar porque estão a referenciar-se a uma regulamentação desatualizada (utilize a nossa informação, se assim o entender) e porque é que o seu pedido foi indeferido depois do Ministério Público lhe ter enviado a certidão para aceder ao fundo de Garantia Salarial, entregue a 25/10/13.

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    Re: Dúvida Fundo Garantia Salarial

    19 Abr. 2014 02:54
    #11188
    Boa noite Otos,

    Não tive qualquer hipótese de fazer acordo pois o meu ex-patrão alegou durante todo o processo no tribunal do trabalho de que efectivamente não me devia nada. E recusou-se a qualquer tipo de acordo. É certo de que ele não tinha como provar o que dizia, mas foi ganhando tempo.Quando sai a sentença a meu favor, o tribunal do trabalho foi averiguar bens e já não havia nada.Pedi para verificarem as contas bancarias da empresa mas disseram que não tinham competência para tal. Informaram me que já não podiam fazer mais nada e que o caso ia ser encerrado. Sempre pensei que o tribunal do Trabalho tivesse mais competência/influência na resolução/execução das sentenças. Enfim é o país que temos....

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    Re: Dúvida Fundo Garantia Salarial

    19 Abr. 2014 03:18
    #11189
    Boa noite,

    Obrigada pela resposta :)
    Eu sempre pensei que estava a fazer tudo certo. Por isso estranhei que após 6 meses da entrega do pedido chegue esta resposta.
    Vou analisar bem o que me relata pois não é facil perceber estas leis e vou fazer o que me aconselha.
    Liguei para a linha da Segurança Social mas não tem ninguém para esclarecer este assunto.
    Já estava mesmo a pensar que não poderia reverter esta situação :( :( .
    Obrigada mais uma vez.




    Beatriz Madeira escreveu: Cara Ana Henriques, boa tarde.

    Deve haver um erro (grave) naquilo que nos relata, vejamos:

    A Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho - mencionada na carta que recebeu (ontem) da Segurança Social que informa que o pedido de FGS foi indeferido - regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

    Ora, o Código do Trabalho em vigor foi aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (tendo sofrido alterações posteriores) que está regulamentada pela Lei n.º 105/2009
    de 14 de Setembro.

    Não lhe parece estranho que a Seg. Social lhe responda utilizando uma regulamentação desatualizada? Não será de verificar o que se passa? Escreva-lhes (por carta registada e com aviso de receção) a perguntar porque estão a referenciar-se a uma regulamentação desatualizada (utilize a nossa informação, se assim o entender) e porque é que o seu pedido foi indeferido depois do Ministério Público lhe ter enviado a certidão para aceder ao fundo de Garantia Salarial, entregue a 25/10/13.

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    Re: Dúvida Fundo Garantia Salarial

    21 maio 2014 01:01
    #11299
    Boa Noite Sra. Beatriz Madeira,

    Enviei a carta à Seg Social a pedir uma nova análise sobre o caso argumentando com leis e toda a papelada que tenho mas infelizmente não serviu de nada. O pedido foi indeferido novamente. Voltaram a responder de forma igual ao 1º indeferimento, sem qualquer tipo de explicação.
    Como não tenho condições de patrocinar um advogado e não estando legivel a ter direito a um advogado através da Seg.Social, vou ter ter de esquecer o caso e digerir este sentimento gigante de injustiça. Esta é a realidade pura e crua.
    Obrigada pela atenção dispensada.
    Ana Henriques

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    Re: Dúvida Fundo Garantia Salarial

    03 Jun. 2014 16:44
    #11359
    Cara Ana Henriques, boa tarde.

    Manifestamos desde já o nosso pesar pelo desfecho da situação.

    É incrível, de facto, o que nos relata, considerando que a Seg. Social lhe responde utilizando uma regulamentação desatualizada para fazer o indeferimento de um pedido (que é totalmente do seu direito!!!) depois do Ministério Público lhe ter enviado a certidão para aceder ao fundo de Garantia Salarial, entregue a 25/10/13.

    Reforçamos a possibilidade de não desistir, uma vez que tem direito a acionar o Fundo de garantia Salarial e, nesta fase, já teria direito a retroativos, mas a decisão será sua.

    Sugerimos-lhe que recorra à ACT (novamente, se já o fez anteriormente) e ao Tribunal de Trabalho para requerer aquilo que é seu por direito.

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