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Direito do trabalho
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde,
Trabalho para um senhor que é empresario em nome individual e casado em regime de comunhão de bens. A esposa dele não faz parte dos quadros da empresa. A minha dúvida é a seguinte; Pode a dita senhora exigir obediência e dar ordens aos funcionários?
Muito obrigado pela ajuda:
Justina
Trabalho para um senhor que é empresario em nome individual e casado em regime de comunhão de bens. A esposa dele não faz parte dos quadros da empresa. A minha dúvida é a seguinte; Pode a dita senhora exigir obediência e dar ordens aos funcionários?
Muito obrigado pela ajuda:
Justina
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito do trabalho
18 Nov. 2010 14:25 - 18 Nov. 2010 14:26 #1083
O artigo 128 do Código do Trabalho em vigor diz que o "trabalhador
deve: a) Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos,
os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade; (...) e) Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias; (...) h) Promover ou executar os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa; (...)".
Não havendo qualquer relação/vínculo laboral formal/contratado entre a senhora e a empresa, não fazendo esta parte dos quadros ou assalariados ou colaboradores, não havendo qualquer relação hierárquica dos trabalhadores em relação à senhora, não há lugar a qualquer tipo de "obediência" a esta, mas sim ao empregador, neste caso o marido.
deve: a) Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos,
os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade; (...) e) Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias; (...) h) Promover ou executar os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa; (...)".
Não havendo qualquer relação/vínculo laboral formal/contratado entre a senhora e a empresa, não fazendo esta parte dos quadros ou assalariados ou colaboradores, não havendo qualquer relação hierárquica dos trabalhadores em relação à senhora, não há lugar a qualquer tipo de "obediência" a esta, mas sim ao empregador, neste caso o marido.
Ultima edição : 18 Nov. 2010 14:26 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Patricia Freitas
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde, quando ha feriado as lojas da empresa onde trabalho fecham excepto uma, e toda a staff excepto dessa loja tem sempre a folga a coincidir com o feriado. Isso é legal?
Respondido por Patricia Freitas
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