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Despedimento e Subsídio de Desemprego
- miguelangelo
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Fiz um acordo verbal numa empresa para trabalhar em regime parcial, apenas 60 horas mensais, e temporário, apenas durante 2 meses (Julho e Agosto de 2013), uma vez que a partir de Setembro iria começar uma Formação Profissional em contexto de trabalho. Eu não quis estar ilegal pois encontrava-me no mês (Junho) em que o meu subsídio de desemprego foi diferido, exigi à empresa que me legalizasse, e que estaria disposto a pagar à segurança social, quer os meus descontos, quer os da empresa, não me importava desde que estivesse legal pois não queria perder o subsídio de desemprego.
A empregadora aceitou e passou-me uma declaração onde menciona o regime parcial das 60 horas mensais, comuniquei de imediatao a minha situação laboral à segurança social e eles atribuíram logo o subsídio de desemprego parcial, tal como manda a Lei.
Acontece que em Setembro precisei mesmo de sair dessa empresa para frequentar o Curso Profissional em contexto de trabalho, tal como combinado com a empregadora, mas a empregadora não respeitou esse acordo e mandou a contabilidade dar baixa da minha situação laboral com o motivo "despedimento por parte do trabalhador".
Pelo que tive a ler neste site no Código de Trabalho e por entre os comentários, penso que a empregadora não pode fazer isto, prestar falsas declarações à segurança social, sem o meu consentimento. Eu não lhe enviei carta de despedimento nem aviso para a empregadora me fazer isto, nem a empregadora me enviou nem um aviso nem uma carta de despedimento, simplesmente disse à contabilidade para "dar baixa" sem o meu consentimento! E quando vim a saber, foi pela Segurança Social que me disse que o meu subsídio de desemprego estava em análise prestes a ser cortado.
A minha pergunta é, e desculpem a maneira como a pergunto, o que é que eu posso fazer perante isto? Dependo do subsídio por questões quer de sobrevivência quer para tirar o Curso Profissional em contexto de trabalho, uma vez que assim que finalizar o Curso terei colocação laboral.
O Centro de Emprego está a par da minha situação e até fui dispensado das apresentações quinzenais e da procura activa de emprego, uma vez que estou a tirar o Curso Profissional, e a Segurança Social pensa que eu me despedi e está prestes a cortar-me o subsídio, quando eu não me despedi, e acordei fazer apenas uma horas até fim de Agosto de 2013, altura em que iria começar o Curso, tal como aconteceu!
Agradeço uma orientação Vossa, obrigado!
Fiz um acordo verbal numa empresa para trabalhar em regime parcial, apenas 60 horas mensais, e temporário, apenas durante 2 meses (Julho e Agosto de 2013), uma vez que a partir de Setembro iria começar uma Formação Profissional em contexto de trabalho. Eu não quis estar ilegal pois encontrava-me no mês (Junho) em que o meu subsídio de desemprego foi diferido, exigi à empresa que me legalizasse, e que estaria disposto a pagar à segurança social, quer os meus descontos, quer os da empresa, não me importava desde que estivesse legal pois não queria perder o subsídio de desemprego.
A empregadora aceitou e passou-me uma declaração onde menciona o regime parcial das 60 horas mensais, comuniquei de imediatao a minha situação laboral à segurança social e eles atribuíram logo o subsídio de desemprego parcial, tal como manda a Lei.
Acontece que em Setembro precisei mesmo de sair dessa empresa para frequentar o Curso Profissional em contexto de trabalho, tal como combinado com a empregadora, mas a empregadora não respeitou esse acordo e mandou a contabilidade dar baixa da minha situação laboral com o motivo "despedimento por parte do trabalhador".
Pelo que tive a ler neste site no Código de Trabalho e por entre os comentários, penso que a empregadora não pode fazer isto, prestar falsas declarações à segurança social, sem o meu consentimento. Eu não lhe enviei carta de despedimento nem aviso para a empregadora me fazer isto, nem a empregadora me enviou nem um aviso nem uma carta de despedimento, simplesmente disse à contabilidade para "dar baixa" sem o meu consentimento! E quando vim a saber, foi pela Segurança Social que me disse que o meu subsídio de desemprego estava em análise prestes a ser cortado.
A minha pergunta é, e desculpem a maneira como a pergunto, o que é que eu posso fazer perante isto? Dependo do subsídio por questões quer de sobrevivência quer para tirar o Curso Profissional em contexto de trabalho, uma vez que assim que finalizar o Curso terei colocação laboral.
O Centro de Emprego está a par da minha situação e até fui dispensado das apresentações quinzenais e da procura activa de emprego, uma vez que estou a tirar o Curso Profissional, e a Segurança Social pensa que eu me despedi e está prestes a cortar-me o subsídio, quando eu não me despedi, e acordei fazer apenas uma horas até fim de Agosto de 2013, altura em que iria começar o Curso, tal como aconteceu!
Agradeço uma orientação Vossa, obrigado!
Respondido por miguelangelo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento e Subsídio de Desemprego
05 Nov. 2013 15:01 #9806
Caro miguelangelo, boa tarde.
Pelo que percebemos, tudo se passou dentro da legalidade. Não há lugar a "consentimentos".
O empregador passou uma declaração de 60 horas de trabalho mensais que entregou à Seg. Social, sendo que este empregador, uma vez que é cessado o vínculo laboral, não pode manter a sua contribuição para a Seg. Social ativa. O trabalhador vai-se embora e o empregador "dá baixa" do trabalhador.
O que não está correto por parte do empregador é tê-lo feito com base na "denúncia do contrato pelo trabalhador", o que leva, efetivamente, à suspensão do subsídio de desemprego. O empregador deveria ter feito um "extinção de posto de trabalho", o que levaria a que a Seg. Social voltasse a atribuir-lhe o subsídio de desemprego na íntegra.
Nesta situação, a única forma de resolução do problema seria falar com o empregador. Sugerimos-lhe, no entanto, que antes de o fazer consulte um advogado, para saber como proceder legal e "firmemente", para que este empregador "aprenda a lição".
Pelo que percebemos, tudo se passou dentro da legalidade. Não há lugar a "consentimentos".
O empregador passou uma declaração de 60 horas de trabalho mensais que entregou à Seg. Social, sendo que este empregador, uma vez que é cessado o vínculo laboral, não pode manter a sua contribuição para a Seg. Social ativa. O trabalhador vai-se embora e o empregador "dá baixa" do trabalhador.
O que não está correto por parte do empregador é tê-lo feito com base na "denúncia do contrato pelo trabalhador", o que leva, efetivamente, à suspensão do subsídio de desemprego. O empregador deveria ter feito um "extinção de posto de trabalho", o que levaria a que a Seg. Social voltasse a atribuir-lhe o subsídio de desemprego na íntegra.
Nesta situação, a única forma de resolução do problema seria falar com o empregador. Sugerimos-lhe, no entanto, que antes de o fazer consulte um advogado, para saber como proceder legal e "firmemente", para que este empregador "aprenda a lição".
Respondido por Beatriz Madeira
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