Boa noite Beatriz,
Muito obrigada pela rápida resposta
No site da segurança social li os seguintes requisitos:
"Condições de atribuição
Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações
nos 24 meses anteriores à data do desemprego."
Fiquei então com a duvida, porque da forma que a frase está escrita parece que basta ter trabalhado 12 meses nos 24 meses anteriores ao desemprego. Deveriam então dizer "360 dias de trabalho ininterrupto"
Cumprimentos