Responder: Subsidio de desemprego - Paulo

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Histórico do tópico: Subsidio de desemprego - Paulo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Ago. 2013 17:03

Caro Paulo, boa tarde.

Um trabalhador que é despedido e que tem atividade empresarial ativa, mesmo sendo sócio-gerente não remunerado, não tem direito a atribuição de subsídio de desemprego. A Seg. Social assume que, se existe atividade empresarial ativa, o empresário será capaz de se sustentar futuramente a partir da sua empresa/atividade.

O subsídio de desemprego para empresários em nome individual e gerentes foi aprovado por Conselho de Ministros no final de 2012, mas existem condicionantes que podem ser consultadas em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Ago. 2013 16:58

Boa tarde,
Trabalho numa empresa e ao mesmo tempo gostaria de criar uma empresa sendo sócio gerente não remunerado. Caso seja despedido da 1º empresa tenho dieito a subsidio de desemprego? mesmo sendo sócio gerente não remunerado numa outra empresa?
Obrigado

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