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Responder: Subsidio de desemprego - Paulo
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Histórico do tópico:
Subsidio de desemprego - Paulo
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Beatriz Madeira
21 Ago. 2013 17:03
Caro Paulo, boa tarde.
Um trabalhador que é despedido e que tem atividade empresarial ativa, mesmo sendo sócio-gerente não remunerado, não tem direito a atribuição de subsídio de desemprego. A Seg. Social assume que, se existe atividade empresarial ativa, o empresário será capaz de se sustentar futuramente a partir da sua empresa/atividade.
Boa tarde,
Trabalho numa empresa e ao mesmo tempo gostaria de criar uma empresa sendo sócio gerente não remunerado. Caso seja despedido da 1º empresa tenho dieito a subsidio de desemprego? mesmo sendo sócio gerente não remunerado numa outra empresa?
Obrigado