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esclarecimento
- COBRA
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Boa tarde gostaria se me pudessem ajudar, visto eu estar no desemprego onde tenho de me dirigir para pedir o documento para ficar isento de pagamento de taxas moderadoras, será que é suficiente pedir no posto de saúde, ou onde vou fazer as apresentações quinzenais?
desde já o meu obrigado
Carlos
desde já o meu obrigado
Carlos
Respondido por COBRA
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico esclarecimento
19 Jul. 2013 17:10 - 07 Abr. 2024 17:23 #8703
Caro Carlos, boa tarde.
De acordo com a informação disponível no Portal da Saúde ( www.sns24.gov.pt/servico/isencao-de-taxa-moderadora/ ), usufruem da isenção de pagamento de taxas moderadoras "Os desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) que, em virtude de situação transitória, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica em tempo, por via dos critérios estabelecidos na Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de Dezembro, bem como o respetivo cônjuge e dependentes, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, mediante a exibição de declaração, de modelo próprio e emitida pelo Centro de Emprego onde se encontrem inscritos, junto da respetiva unidade de saúde familiar ou unidade de cuidados de saúde personalizados (centros de saúde). A declaração tem uma validade de 90 dias, a contar da data da respetiva emissão, exceto se, por alteração das circunstâncias, cesse a causa que lhe deu origem e que determinou a concessão do benefício, situação que deve ser, de imediato, comunicada pelo utente na respetiva unidade de saúde familiar ou unidade de cuidados de saúde personalizados (centros de saúde).".
De acordo com a informação disponível no Portal da Saúde ( www.sns24.gov.pt/servico/isencao-de-taxa-moderadora/ ), usufruem da isenção de pagamento de taxas moderadoras "Os desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) que, em virtude de situação transitória, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica em tempo, por via dos critérios estabelecidos na Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de Dezembro, bem como o respetivo cônjuge e dependentes, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, mediante a exibição de declaração, de modelo próprio e emitida pelo Centro de Emprego onde se encontrem inscritos, junto da respetiva unidade de saúde familiar ou unidade de cuidados de saúde personalizados (centros de saúde). A declaração tem uma validade de 90 dias, a contar da data da respetiva emissão, exceto se, por alteração das circunstâncias, cesse a causa que lhe deu origem e que determinou a concessão do benefício, situação que deve ser, de imediato, comunicada pelo utente na respetiva unidade de saúde familiar ou unidade de cuidados de saúde personalizados (centros de saúde).".
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:23 por Pedro Ferreira.
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Respondido por Beatriz Madeira
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