Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

esclarecimento

C Autor do tópico
COBRA Desligado
Membro Dourado
  • Avatar de COBRA
    COBRA
    • Mensagens: 24
    • Thanks: 0

    esclarecimento

    19 Jul. 2013 14:30
    #8699
    Boa tarde gostaria se me pudessem ajudar, visto eu estar no desemprego onde tenho de me dirigir para pedir o documento para ficar isento de pagamento de taxas moderadoras, será que é suficiente pedir no posto de saúde, ou onde vou fazer as apresentações quinzenais?
    desde já o meu obrigado
    Carlos

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: esclarecimento

    19 Jul. 2013 17:10 - 07 Abr. 2024 17:23
    #8703
    Caro Carlos, boa tarde.

    De acordo com a informação disponível no Portal da Saúde ( www.sns24.gov.pt/servico/isencao-de-taxa-moderadora/ ), usufruem da isenção de pagamento de taxas moderadoras "Os desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) que, em virtude de situação transitória, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica em tempo, por via dos critérios estabelecidos na Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de Dezembro, bem como o respetivo cônjuge e dependentes, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, mediante a exibição de declaração, de modelo próprio e emitida pelo Centro de Emprego onde se encontrem inscritos, junto da respetiva unidade de saúde familiar ou unidade de cuidados de saúde personalizados (centros de saúde). A declaração tem uma validade de 90 dias, a contar da data da respetiva emissão, exceto se, por alteração das circunstâncias, cesse a causa que lhe deu origem e que determinou a concessão do benefício, situação que deve ser, de imediato, comunicada pelo utente na respetiva unidade de saúde familiar ou unidade de cuidados de saúde personalizados (centros de saúde).".
    Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:23 por Pedro Ferreira.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: COBRA

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.