Caro Carlos, boa tarde.
De acordo com a informação disponível no Portal da Saúde (
www.sns24.gov.pt/servico/isencao-de-taxa-moderadora/
), usufruem da isenção de pagamento de taxas moderadoras "Os desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) que, em virtude de situação transitória, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica em tempo, por via dos critérios estabelecidos na Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de Dezembro, bem como o respetivo cônjuge e dependentes, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, mediante a exibição de declaração, de modelo próprio e emitida pelo Centro de Emprego onde se encontrem inscritos, junto da respetiva unidade de saúde familiar ou unidade de cuidados de saúde personalizados (centros de saúde). A declaração tem uma validade de 90 dias, a contar da data da respetiva emissão, exceto se, por alteração das circunstâncias, cesse a causa que lhe deu origem e que determinou a concessão do benefício, situação que deve ser, de imediato, comunicada pelo utente na respetiva unidade de saúde familiar ou unidade de cuidados de saúde personalizados (centros de saúde).".
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:23 por Pedro Ferreira.
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