Responder: Subsidio de desemprego (direito)

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Histórico do tópico: Subsidio de desemprego (direito)

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  • 13MARIA
  • Avatar de 13MARIA
19 Jun. 2013 21:12

Boa Tarde

Venho agradecer a informação prestada. Muito obrigada

Cordialmente

MARIA LOPES

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Jun. 2013 15:46

Cara 13MARIA, boa tarde.

A resposta é afirmativa.

Ao ser despedida por extinção de posto de trabalho tem direito à indemnização e cumprindo as condições de atribuição de subsídio de desemprego atualmente em vigor (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ) tem direito a requerer o subsídio de desemprego.

  • 13MARIA
  • Avatar de 13MARIA
17 Jun. 2013 10:01

Bom Dia Prezados Srs.

Venho por este meio remeter uma questão.
Com as novas leis laborais, se eu for indemnizada por despedimento de extinção de posto de trabalho tenho direito ao subsidio de desemprego da mesma forma'?

Obg

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