Caro Raul Bettencourt, boa tarde.
Sendo sócio fundador da empresa sem ter qualquer vínculo contratual à mesma, poderá vir a ter direito à atribuição do subsídio de desemprego.
Sugerimos-lhe que, caso a situação em que fica, após término do contrato com a Universidade, venha a ser de "desempregado", ou seja, sem qualquer vínculo laboral a qualquer entidade ou empresa, proceda ao pedido de apoio social no desemprego.
Uma vez que se trata de uma caducidade de contrato (desemprego involuntário), peça à Universidade que lhe entregue o formulário 5044 da Seg. Social relativo a "Situação de Desemprego" devidamente preenchido (motivo: caducidade de contrato), para que possa requerer o subsídio na Seg. Social. Tem 90 dias seguidos após a data do desemprego para o fazer.
Essa será uma boa altura para clarificar que, caso se torne trabalhador ou sócio-gerente da empresa, perde direito ao subsídio de desemprego. Existe também a possibilidade de conversão do montante global do subsídio de desemprego para a criação do próprio posto de trabalho, neste caso, na criação da empresa, por exemplo.