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Responder: Penalização por incumprimento da Entidade Empregadora?
Histórico do tópico: Penalização por incumprimento da Entidade Empregadora?
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- Beatriz Madeira
O trabalhador tem o dever de cumprimento de pagamento de contribuições à Segurança Social, bem como o empregador. Quando é firmado um contrato de trabalho, o trabalhador deve confirmar junto da Segurança Social a sua carreira contributiva, para verificar se os seus descontos estão a ser efectuados regularmente, e no cumprimento da lei, pelo empregador. No entanto, este não deveria ser penalizado pelo incumprimento do empregador e pela "ignorância" na matéria. Sugerimos que coloque a questão por escrito, em carta registada com aviso de recepção, à Segurança Social.
- Pedro Ferreira
A Entidade Empregadora não fez descontos para a Segurança Social o que impossibilitou o direito a subsídio de desemprego. Porque serei penalizada pelo incumprimento da Empresa relativamente às obrigações à Segurança Social?
Atentamente
celeste neves