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Ajuda!! Meses de 31 dias contabilizados ou não para o S.Desemp?

Ajuda!! Meses de 31 dias contabilizados ou não para o S.Desemp?foi criado por Catarinafilipe

24 Jan. 2013 10:51 #6990
Bom dia a todos,

Desde já, agradeço a vossa maior atenção.

Gostaria de vos solicitar a vossa ajuda na seguinte questão:


- Quando solicitei o extrato de remunerações da S.Social, reparei que atribuem 30 dias de descontos para todos os meses (incluindo Fevereiro e os restantes de 31 dias). A minha questão (tendo em conta que vou solicitar o S.Desemprego) é a seguinte: Para atribuição do S.D. são contabilizados todos os meses com 30 dias ou serão acrescentados os restantes dias em falta? Isto porque durante o meu ano de trabalho faltei dois dias, e no extrato das remunerações aparecem apenas 358 dias de descontos - o que não é suficiente para ser atribuido o S.D - embora eu tenha trabalhado mais 6 dias (o 31º dos respetivos meses).

Vi um exemplo num site, que passo a citar de forma a ser mais esclarecedor:

" Em 2004, a Valadas Coriel & Associados foi contactada por uma Beneficiária da Segurança Social, de 58 anos, a qual celebrou contrato de trabalho pelo prazo de seis meses, o qual foi por duas vezes renovado, tendo assim cumprido 18 meses completos de prestação laboral, num total de 547 dias de trabalho.

Embora soubesse que o contrato não ia ser renovado, a Beneficiária consolava-se com o facto de que iria receber subsídio de desemprego, pois tinha-se informado previamente que 540 dias de trabalho lhe confeririam o direito a beneficiar do referido subsídio.

Acontece que, a Segurança Social decidiu atribuir à Beneficiária o Subsídio Social de Desemprego, ao invés do Subsídio de Desemprego completo, nos termos da lei geral, fundamentando que a contagem dos dias de trabalho é feita de acordo com o que está registado no computador e não através dos recibos apresentados pelos beneficiários, pelo que, em consequência, a trabalhadora só apresentava 523 dias de trabalho, uma vez que o Instituto de Solidariedade e de Segurança Social (ISS,IP) estava a contabilizar os meses de trabalho a 30 dias, quando anteriormente eram registados a 31 dias, alegando a aplicação do DL 106/2001, de 06/04 e Portaria 1039/2001, de 27/08.

Após várias insistências da Beneficiária para a correcção desta situação, o ISS efectuou correcções à sua conta-corrente, e informou-a de que esta apresentava 538 dias de trabalho, o que não era suficiente para auferir do Subsídio de Desemprego completo.

Tal situação prejudicava bastante a Beneficiária a nível económico pois, ao lhe ser atribuído o Subsídio Social de Desemprego iria receber menos de metade do montante a que teria direito a título de Subsídio de Desemprego completo, nos termos da lei geral.

Este facto motivou a apresentação de uma Acção Administrativa Especial contra o Instituto de Solidariedade e de Segurança Social no ano de 2004, pedindo a condenação deste a declarar que a trabalhadora tinha trabalhado mais de 540 dias, tendo por isso direito ao Subsídio de Desemprego completo.

Em consequência dessa Acção, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou que o ISS,IP deveria ter atendido aos recibos de remuneração da Beneficiária para o cálculo dos dias trabalhados e não basear-se apenas nos registos informáticos que calculam apenas 30 dias de trabalho e não contabilizam os meses de 31 dias, prejudicando desta forma a trabalhadora em 5 dias.

Assim, por sentença, proferida em Outubro de 2009 (cinco anos depois dos factos), o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa condenou o ISS, IP a reconhecer que a Beneficiária trabalhou mais de 540 dias e em consequência a pagar-lhe a diferença entre o Subsídio Social de Desemprego que lhe tinha sido concedido e o Subsídio de Desemprego completo a que tinha direito, no valor de €20.898,00 acrescido de juros moratórios.

À data o ISS, IP já pagou à Beneficiária o valor do subsídio de desemprego completo, mas não obstante a insistente correspondência trocada com este Instituto, ainda se encontram por pagar €7.221,42 de juros moratórios. Mais um caso exemplar do respeito que merecem as sentenças dos Tribunais à Administração Pública deste País mesmo quando está em causa a reparação de notória injustiça cometida contra cidadãos carenciados!"

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajuda!! Meses de 31 dias contabilizados ou não para o S.Desemp?

24 Jan. 2013 12:50 #6993
Cara Catarina Filipe, bom dia.

Com efeito, a Seg. Social utiliza os 30 dias como referencial médio mensal, incorrendo em situações como a sua, e a que cita, que acarretam prejuízo para os beneficiários. Para que seja possível contestar esta "normalização" dos meses pela Seg. Social, e de forma a que sejam considerados os 6 dias que lhe conferem direito à atribuição de subsídio de desemprego (completo), sugerimos-lhe que consulte um advogado.
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