Obrigada pela resposta.
Tenho apenas mais uma questão a colocar.
Já que o tempo em que estive a recibos verdes não contam para o tempo de duração do subsidio de desprego, gostaria de saber em que situação me insiro. Se na antiga legislação ou se na nova.
Tenho 35 anos e presentemente, até final Dezembro de 2012, descontei para a segurança social (em regime de contrato a termo incerto) um total de 53 meses.
A minha duvida em relação a esta situação é que a 1 de Abril, data da entrada da nova legislação, apenas tinha descontado 44 meses, garantindo apenas os 360 dias de subsidio de desemprego (segundo a antiga legislação).
Com a entrada da nova lei, e tendo descontado mais meses até hoje, mantenho estes 360 dias, ou passo para o escalão seguinte de 540 dias, ou ainda, passo para a nova tabela que me garante 420 dias de subsidio de desmprego?
Obrigada