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Trabalho - José Almeida
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa tarde
Estou desempregado, inscrito no centro de emprego e a receber subsidio de desemprego desde Março 2012
Surgiu-me uma proposta, ainda não formalizada, de temporáriamente ( 2 a 6 meses ) integrar os orgãos sociais de uma sociedade.
Neste caso, poderei após término do mandato retomar as prestações do subsidio de desemprego ?
Muito obrigado
José Almeida
Estou desempregado, inscrito no centro de emprego e a receber subsidio de desemprego desde Março 2012
Surgiu-me uma proposta, ainda não formalizada, de temporáriamente ( 2 a 6 meses ) integrar os orgãos sociais de uma sociedade.
Neste caso, poderei após término do mandato retomar as prestações do subsidio de desemprego ?
Muito obrigado
José Almeida
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro José Almeida, boa tarde.
Por norma, um beneficiário que é contratado por um período inferior ao da duração do subsídio de desemprego atribuído, pode suspender as prestações de desemprego durante o tempo de duração da contratação, avisando a Seg. Social e o Centro de Emprego, e quando termina o prazo da contratação, retoma as prestações de desemprego apresentando um novo formulário, passado pela mais recente entidade empregadora.
No caso de constituição de órgãos sociais de uma sociedade, dependendo do tipo de sociedade, do tipo de relação contratual com a sociedade, do tipo de estatuto, função, ocupação, remuneração, etc., assim poderá vir, ou não, a poder retomar o subsídio de desemprego, será preciso confirmar três ou quatro vezes. E não o dizemos de ânimo leve, procure mesmo obter três ou quatro respostas da Seg. Social, a fim de as confrontar entre si e, conforme a informação que apure, possa decidir o que fazer em consciência.
Pode ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. Em alternativa, pode deslocar-se a um atendimento numa Loja do Cidadão ou num Centro Regional.
Por norma, um beneficiário que é contratado por um período inferior ao da duração do subsídio de desemprego atribuído, pode suspender as prestações de desemprego durante o tempo de duração da contratação, avisando a Seg. Social e o Centro de Emprego, e quando termina o prazo da contratação, retoma as prestações de desemprego apresentando um novo formulário, passado pela mais recente entidade empregadora.
No caso de constituição de órgãos sociais de uma sociedade, dependendo do tipo de sociedade, do tipo de relação contratual com a sociedade, do tipo de estatuto, função, ocupação, remuneração, etc., assim poderá vir, ou não, a poder retomar o subsídio de desemprego, será preciso confirmar três ou quatro vezes. E não o dizemos de ânimo leve, procure mesmo obter três ou quatro respostas da Seg. Social, a fim de as confrontar entre si e, conforme a informação que apure, possa decidir o que fazer em consciência.
Pode ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. Em alternativa, pode deslocar-se a um atendimento numa Loja do Cidadão ou num Centro Regional.
Respondido por Beatriz Madeira
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