Caro Pedro Sousa, boa tarde.
Se está a falar de gozo de férias no ano da contratação do trabalhador, então tem de contar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho.
Se está a falar de dias de férias relativas ao ano de término do contrato de trabalho, então tem de contar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho.
Se está a falar de contabilização de férias quando há uma denúncia de contrato, para "fazer as contas", então deve utilizar o valor de 2,5 dias da seguinte forma: 2,5 dias = 1/12 x 30 dias (média mensal de dias/mês).
Para facilitar os cálculos, pode utilizar a informação que lhe damos no artigo
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html