Responder: Direito ao subsidio de desemprego

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Histórico do tópico: Direito ao subsidio de desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Jul. 2012 16:47

Caro andre888, boa tarde.

A diferença entre os dias de contrato cumpridos e os dias que perfazem o ano de contrato podem determinar a diferença entre requerer o Subsídio de Desemprego e o Subsídio Social de Desemprego inicial. Veja em baixo a diferença entre os prazos de garantia requeridos, veja quais as condições que se aplicam à sua situação e qual é a melhor opção para si em termos de requerer as prestações de desemprego.

- Para o Subsídio de Desemprego: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

- Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

O trabalhador tem direito a gozar férias dentro do prazo do contrato de trabalho, o que significa que apenas deveria ser despedido após o gozo de férias.

Para apresentar o formulário sobre "Situação de Desemprego" na Seg. Social, a fim de requerer as prestações de desemprego, tem 90 dias seguidos a partir da data de desemprego para o fazer.


Mais informações em:

ARTIGO "Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html

ARTIGO "Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

ARTIGO "Modalidades de Subsídio de Desemprego" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-de-desemprego.html

  • andre888
  • Avatar de andre888
16 Jul. 2012 12:57

Bom dia,

Gostaria de colocar a seguinte questao: eu nesta semana vou ser despedido porque a empresa está com pouco trabalho, e eu faço um ano de contrato no proximo dia 5 de agosto. Entretanto eu ja assinei a folha de ferias,vou de ferias a partir do dia 28 de julho a 12 de agosto. Será que eu vou ter direito ao subsidio de desemprego mesmo que seja despedido nesta semana? Obrigado pela atenção dispensada.

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