Cara Lígia, boa tarde.
Um trabalhador independente, com atividade "aberta" nas finanças e que passa recibos, é considerado pela Seg. Social como capaz de criar os seus próprios rendimentos, pelo que, nestas circunstâncias, faz cessar a atribuição de subsídio de desemprego.
Há uma exceção a isto que terá de confirmar com os serviços da Seg. Social*. Se o trabalhador declarar um rendimento mensal que não ultrapassa um montante que ronda os 290 Eur poderá manter as prestações de desemprego.
* VIA SEGURANÇA SOCIAL - Tel. nr. 808 266 266, funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.