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Desemprego e Falsos Recibos Verdes

Desemprego e Falsos Recibos Verdesfoi criado por Rodolfo

12 Abr. 2012 14:25 #4485
URGENTE

Desculpem o "urgente" mas estou mm numa enrascada :P estou a precisar de alguma orientação. Trabalho na mesma empresa desde Novembro de 2008, inicialmente entrei a recibos verdes em Junho de 2010 foi feito um contrato de um ano que terminou em Junho de 2011 a partir daí voltei a estar a recibos verdes. Durante este período sempre e só trabalhei para a mesma entidade, a minha questão é: não serão estes os chamados falsos recibos verdes, não deveria eu de estar já nos quadros da empresa? Como é que devo proceder para regularizar a minha situação? Li algures que temos um prazo de 6 meses para denunciar os falsos recibos verdes, estarei a tempo de o fazer?

É que tanto quanto sei a empresa não está de saúde e corro o risco de ir para a rua sem direito a subsídio de desemprego e é algo que não me agrada como é lógico. Qual a melhor maneira de resolver a minha situação sem que fique sem direito a subsídio de desemprego e respectivas indeminizações.

(Parabéns pela iniciativa, este tipo de sites é importantíssimo nos tempos que correm)

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desemprego e Falsos Recibos Verdes

12 Abr. 2012 22:50 - 07 Abr. 2024 16:59 #4501
Olá Rodolfo, boa noite.

O seu caso é claramente o de um "falso recibo verde". Pela informação de que dispomos a sua situação pode ser bastante simples de resolver e poderá vir a ter direito a requerer o subsídio de desemprego.

A nossa sugestão é que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou, em alternativa, um advogado, para saber exatamente "com que linhas é que se cose" e qual o procedimento para regularizar a sua situação.

Faça antecipadamente uma lista de perguntas que o ajudem a ficar devidamente esclarecido, sem que corra o risco de se esquecer de alguma coisa e confirme que, de facto, na sua situação, não poderá vir a requerer o subsídio de desemprego em caso de insolvência ou "despedimento".
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:59 por Pedro Ferreira.
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