Olá, boa noite.
Se o mútuo acordo for a razão indicada no formulário que o empregador lhe dá aquando término da relação laboral (nr. 5044 da Segurança Social), então fica sem direito a requerer as prestações de desemprego.
Para que o trabalhador tenha direito a requerer as prestações de desemprego, em caso de despedimento, deve ser assinalada no referido formulário um motivo que incorra por "culpa" do empregador. Caducidade de contrato/não renovação ou extinção de posto de trabalho, por exemplo. O trabalhador tem, sempre, que ficar involuntariamente desempregado.
Para ficar com uma ideia clara acerca desta matéria sugerimos que consulte o guia do desemprego da Segurança Social que encontra em
www.seg-social.pt/pt/guias-praticos
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:33 por Pedro Ferreira.