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terminar contrato por mutuo acordo
- claudim
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
estou numa situaçao um pouco cmplicada pois estou gravida e pretendo terminar o contrato com a empresa em que estou efectiva ha 2 anos! sendo por mutuo acordo e eles passando-me os papeis para o desemprego ate que ponto terei eu direito a este subsidio? que razoes teria de evocar para o despedimento?
Respondido por claudim
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico terminar contrato por mutuo acordo
09 Jan. 2012 21:32 - 25 Mar. 2024 20:33 #3300
Olá, boa noite.
Se o mútuo acordo for a razão indicada no formulário que o empregador lhe dá aquando término da relação laboral (nr. 5044 da Segurança Social), então fica sem direito a requerer as prestações de desemprego.
Para que o trabalhador tenha direito a requerer as prestações de desemprego, em caso de despedimento, deve ser assinalada no referido formulário um motivo que incorra por "culpa" do empregador. Caducidade de contrato/não renovação ou extinção de posto de trabalho, por exemplo. O trabalhador tem, sempre, que ficar involuntariamente desempregado.
Para ficar com uma ideia clara acerca desta matéria sugerimos que consulte o guia do desemprego da Segurança Social que encontra em www.seg-social.pt/pt/guias-praticos
Se o mútuo acordo for a razão indicada no formulário que o empregador lhe dá aquando término da relação laboral (nr. 5044 da Segurança Social), então fica sem direito a requerer as prestações de desemprego.
Para que o trabalhador tenha direito a requerer as prestações de desemprego, em caso de despedimento, deve ser assinalada no referido formulário um motivo que incorra por "culpa" do empregador. Caducidade de contrato/não renovação ou extinção de posto de trabalho, por exemplo. O trabalhador tem, sempre, que ficar involuntariamente desempregado.
Para ficar com uma ideia clara acerca desta matéria sugerimos que consulte o guia do desemprego da Segurança Social que encontra em www.seg-social.pt/pt/guias-praticos
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:33 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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