Quando existem processos de insolvência a decorrer em tribunal, a empresa não é obrigada a declarar as remunerações não pagas. Se isto aconteceu, então a Segurança Social só vai poder fazer contas aos valores que tem registados, sendo que contabiliza as 6 mais altas remunerações dos últimos 8 meses anteriores ao desemprego para fazer a média da prestação de desemprego.