Responder: Informacoes

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Histórico do tópico: Informacoes

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Jun. 2011 12:35

Todos os trabalhadores que cumpram os requisitos apresentados em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/278-atr...o-de-desemprego.html têm direito a requerer prestações de desemprego.

Quem esteve a trabalhar 6 meses (180 dias) por conta de outrem e tem um registo de remunerações nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego tem direito a requerer o Subsídio Social de Desemprego inicial.

  • Avatar de
29 maio 2011 11:56

Bom dia Estive a trabalhar 6 meses num cabeleireiro, a patroa não me renovou o contrato, e gostaria de saber se tenho direito a algum tipo de subsidio de desemprego. A outra questão é se a minha patroa tinha que me ter pago subsidio de almoço, se é obrigatório, já que ela nunca mo pagou. Obrigada Fernanda Andrade

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