Responder: Despedimento

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Histórico do tópico: Despedimento

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  • sfigueiredo
  • Avatar de sfigueiredo
  • KDF
  • Avatar de KDF
25 maio 2011 18:21

Boa tarde.

Pelo que sei, pois também fiz um contrato semelhante há algum tempo atrás, o principal é q a sua esposa tenha pelo menos 15 meses de descontos seguidos (antes eram 12) para ter direito aos 600 dias de subsídio de desemprego, q é o meu caso neste momento.

Pelos cálculos q faço, de cabeça, seguindo a sua informação abaixo, ela fez então 16 meses seguidos de descontos, por isso n vejo problema na atribuição de subsídio de desemprego por pelo menos 600 dias.

Veja o guia prático, lá explica tb cm calcular o subsídio: seg-social.pt/documents/10152/24581/6001...1a-8f39-ca008602a16b

Espero ter ajudado.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
25 maio 2011 09:25

Boa noite, A minha mulher estava com contracto sem termo, tem 32 anos e foi despedida por extinção do posto de trabalho. O contracto iniciou-se em 01-02-2010 e a data de fim do mesmo será 30-06-2011. Gostaria de saber quais os direitos e se tem condições de receber o subsidio de desemprego e por quanto tempo. Em relação ao subsidio de desemprego a questão dos 450 dias nos ultimos 24 meses levanta-me algumas duvidas. Muito Obrigado!

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