O trabalhador dispõe de 90 dias a contar da data de desemprego para requerer o subsídio. No entanto, como lhe diz sfigueiredo, o trabalhador que se despede está em situação de desemprego voluntário, não tendo direito a requerer o subsídio.
Relativamente a estágios, um dos requisitos para ser candidato é não auferir qualquer tipo de remuneração por 12 meses consecutivos ou mais. Mas, o IEFP é a entidade certa para o esclarecer quanto à possibilidade de voltar a candidatar-se.