Responder: Subsídio de desemprego

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Histórico do tópico: Subsídio de desemprego

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  • Quim Gomes
  • Avatar de Quim Gomes
07 Abr. 2011 23:34

Boa noite,

o artigo Atribuição de subsídio de desemprego tem a resposta à tuas perguntas.

A partida, pelo que dizes, podes requerer o Subsídio Social de Desemprego inicial.

É importante que o despedimento tenha sido por iniciativa da entidade empregadora!

  • ivomaia
  • Avatar de ivomaia
14 Mar. 2011 17:17

Boa tarde!!

Gostaria que me dissipassem uma dúvida. O meu primeiro contrato foi assinado no dia 01/03/2010 e só permanecerei na empresa até ao final do presente mês, ou seja, descontei 13 meses para a segurança social (desde Março de 2010 até ao final deste mês). Entretanto, despediram-me porque a facturação anda baixa e decidiram terminar com o posto de trabalho na empresa. A minha residência oficial é em Amares, a mesma que os meus pais que ganham cada um o ordenado mínimo, embora eu more na casa do meu irmão na Maia que emigrou e me deixa estar lá (nunca mudei a residência porque nunca achei necessário). Visto as condições, eu gostaria de saber se tenho direito a algum rendimento da segurança social, como o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego??? Tenho 27 anos e estou com receio de não ter direito a nada. Muito obrigada pela ajuda que me possam dar. Cumprimentos

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