Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Abandono de Trabalho

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Abandono de Trabalho

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • tsl
  • Avatar de tsl
11 Dez. 2018 13:58

Obrigada pela resposta. Sim deixou de pagar as contribuições e também não pediu nenhuma indemnização (o que achei estranho na altura).

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Dez. 2018 13:53

O mais provável é que a empresa tenha considerado "abandono de posto de trabalho" (ver artigo 403 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e que isso tenha servido de rescisão contratual. Pode ser que o empregador não tenha cumprido o que está previsto no nr. 3 desse artigo do Código do Trabalho, mas a esta distância não haverá grande coisa a fazer. Admitindo que o empregador fez a comunicação de rescisão à Seg. Social, para deixar de pagar a sua parte das contribuições mensais, e que não lhe pediu nenhuma indemnização (artigo 401 do mesmo Código), o caso poderá ser considerado "encerrado".

  • tsl
  • Avatar de tsl
11 Dez. 2018 11:06

Estive a trabalhar numa empresa a contrato incerto desde setembro até junho e por motivos de saúde mental abandonei o posto de trabalho. Tinha intenções de enviar carta mas na altura nunca o fiz. Até hoje ainda não recebi nenhuma carta de despedimento da empresa. Neste momento estou a fazer o meu estágio curricular noutra empresa.

A minha pergunta é a seguinte: é ainda possível enviar a carta de despedimento e quais serão as repercussões?

Tempo para criar a página: 0.269 segundos