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Responder: Abandono de Trabalho
Histórico do tópico: Abandono de Trabalho
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- tsl
Obrigada pela resposta. Sim deixou de pagar as contribuições e também não pediu nenhuma indemnização (o que achei estranho na altura).
- Beatriz Madeira
O mais provável é que a empresa tenha considerado "abandono de posto de trabalho" (ver artigo 403 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e que isso tenha servido de rescisão contratual. Pode ser que o empregador não tenha cumprido o que está previsto no nr. 3 desse artigo do Código do Trabalho, mas a esta distância não haverá grande coisa a fazer. Admitindo que o empregador fez a comunicação de rescisão à Seg. Social, para deixar de pagar a sua parte das contribuições mensais, e que não lhe pediu nenhuma indemnização (artigo 401 do mesmo Código), o caso poderá ser considerado "encerrado".
- tsl
Estive a trabalhar numa empresa a contrato incerto desde setembro até junho e por motivos de saúde mental abandonei o posto de trabalho. Tinha intenções de enviar carta mas na altura nunca o fiz. Até hoje ainda não recebi nenhuma carta de despedimento da empresa. Neste momento estou a fazer o meu estágio curricular noutra empresa.
A minha pergunta é a seguinte: é ainda possível enviar a carta de despedimento e quais serão as repercussões?