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emprego
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
olá bom dia eu estou numa empresa desde 02-01-2005, e com o contrato a tempo indeterminado,se eu acordar com a patroa que venho embora, ela é obrigada a dar-me o fundo de desemprego? E qual é a duração deste? E tenho que dar tempo á empresa? Já agora eu tenho um filho de 16 meses,e duas vezes por mes preciso de ficar com ele porque a ama não pode, como posso fazer?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Manuela,
Relativamente à primeira questão, "chegar a acordo com o empregador" significa, em termos legais, que o trabalhador concorda em "ser despedido/demitir-se", sendo isto uma situação de desemprego voluntário que significa não ter direito a requerer as prestações de desemprego.
Poderá, no entanto, haver um acordo informal entre vocês para que o empregador a despeça com motivos de sua única e exclusiva vontade e responsabilidade, como caducidade de contrato ou extinção de posto de trabalho, para que possa pedir o subsídio de desemprego.
Assim, no formulário da Segurança Social que o empregador preenche (5044) para lhe entregar, as razões do despedimento têm que ser totalmente de responsabilidade do empregador, se não o trabalhador não terá direito ao subsídio de desemprego. Se se despedir, implícito na expressão "dar tempo à empresa", fica sem direito a requerer o subsídio.
Relativamente à questão de ter que ficar com o seu filho 2 vezes por semana, a sugestão que lhe podemos dar é que procure alternativas em instituições de cariz social na sua área de residência.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Relativamente à primeira questão, "chegar a acordo com o empregador" significa, em termos legais, que o trabalhador concorda em "ser despedido/demitir-se", sendo isto uma situação de desemprego voluntário que significa não ter direito a requerer as prestações de desemprego.
Poderá, no entanto, haver um acordo informal entre vocês para que o empregador a despeça com motivos de sua única e exclusiva vontade e responsabilidade, como caducidade de contrato ou extinção de posto de trabalho, para que possa pedir o subsídio de desemprego.
Assim, no formulário da Segurança Social que o empregador preenche (5044) para lhe entregar, as razões do despedimento têm que ser totalmente de responsabilidade do empregador, se não o trabalhador não terá direito ao subsídio de desemprego. Se se despedir, implícito na expressão "dar tempo à empresa", fica sem direito a requerer o subsídio.
Relativamente à questão de ter que ficar com o seu filho 2 vezes por semana, a sugestão que lhe podemos dar é que procure alternativas em instituições de cariz social na sua área de residência.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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