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direito ao subsidio de desemprego
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
Bom dia tenho 35 anos e trabalho numa empresa á 19 anos continuos está empresa anda um pouco mal de finanças e com muito pouco trabalho,á dias recebi uma proposta de trabalho de outra empresa muito boa monetáriamente para um contrato de 3 ou 6 meses em portugal,o que quria saber é se no caso de não me renovarem o contrato continuo a poder aceder ao subsidio,obrigado urgente
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Manuel Santos,
Para requerer as prestações de desemprego é preciso observar as condições descritas no artigo que encontra em: /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Se não houver "interrupções" no registo de remunerações, ou seja, se passar directamente de um emprego para outro, independentemente do empregador, sem que haja um intervalo no registo de remunerações (a partir das quais são calculados os descontos para a Segurança Social), à partida, se o empregador o despedir por não renovação de contrato, terá direito a requerer as prestações de desemprego. Para que o trabalhador possa requerer as prestações de desemprego, este tem sempre que ser por vontade única e exclusiva do empregador (não pode haver acordos).
Se está a trabalhar no estrangeiro e faz descontos para a Segurança Social em Portugal, não terá necessidade de proceder a qualquer pedido especial, mas se está no estrangeiro e desconta no país onde trabalha/reside, então sugerimos que contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número +351 272 345 313 (em Portugal o número é o 808 266 266). Funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. Isto para saber se precisa de proceder a algum pedido especial, uma vez que é trabalhador/residente no estrangeiro.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Para requerer as prestações de desemprego é preciso observar as condições descritas no artigo que encontra em: /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Se não houver "interrupções" no registo de remunerações, ou seja, se passar directamente de um emprego para outro, independentemente do empregador, sem que haja um intervalo no registo de remunerações (a partir das quais são calculados os descontos para a Segurança Social), à partida, se o empregador o despedir por não renovação de contrato, terá direito a requerer as prestações de desemprego. Para que o trabalhador possa requerer as prestações de desemprego, este tem sempre que ser por vontade única e exclusiva do empregador (não pode haver acordos).
Se está a trabalhar no estrangeiro e faz descontos para a Segurança Social em Portugal, não terá necessidade de proceder a qualquer pedido especial, mas se está no estrangeiro e desconta no país onde trabalha/reside, então sugerimos que contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número +351 272 345 313 (em Portugal o número é o 808 266 266). Funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. Isto para saber se precisa de proceder a algum pedido especial, uma vez que é trabalhador/residente no estrangeiro.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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